
Parecer 3159/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1540/2024
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1540/2024, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE DEDICAR O ANO DE 2024 AO CENTENÁRIO DE ABELARDO DA HORA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1540/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de dedicar o ano de 2024 ao Centenário de Abelardo da Hora.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, acrescentando o art. 422-E ao seu texto, a fim de dedicar o ano de 2024 ao escultor Abelardo da Hora, em comemoração ao seu centenário.
Considerado um dos maiores escultores brasileiros do século XX, Abelardo Germano da Hora nasceu no dia 31 de julho de 1924, no município de São Lourenço da Mata. Formado pela Escola de Belas Artes do Recife, era escultor, pintor, desenhista e gravador. Vanguardista, foi um dos fundadores da Sociedade de Arte Moderna do Recife e um dos precursores da arte cinética no país, além de ser mestre de toda uma geração de artistas pernambucanos de renome, tais como Francisco Brennand, Corbiniano Lins, Gilvan Samico e Wellington Virgolino.
O homenageado tornou-se famoso sobretudo como escultor, com peças que podem ser vistas em vários países do mundo. No Brasil, suas obras integram os acervos de diversos museus e de inúmeras coleções particulares. Além da trajetória que o consagrou como um dos grandes nomes das artes plásticas do Brasil, Abelardo da Hora teve forte participação na vida política nacional, integrando a luta pela redemocratização. Casado com a poeta paraibana Margarida Lucena, com quem teve sete filhos, faleceu no dia 23 de setembro de 2014, em Recife/PE, aos 90 anos de idade.
Diante do exposto, fica evidenciado que a proposição atende ao interesse público, uma vez que presta uma justa homenagem ao centenário de nascimento do artista plástico pernambucano Abelardo da Hora que, por meio de sua vasta obra, composta por esculturas, peças em bronze e cimento, cerâmicas, tapeçarias e pinturas em concreto e bronze, abordou temas relativos aos direitos humanos, à democracia e às lutas sociais, servindo como fonte de inspiração e referência para as futuras gerações.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1540/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1540/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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