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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 2/2023

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.922, de 5 de setembro de 2022, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública, para fins de minimizar o cenário de dificuldade financeira, decorrente, dentre outros motivos, da queda no repasse das verbas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, pela União, da diminuição de repasse dos valores referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no âmbito dos municípios abaixo relacionados:

I -     Agrestina;
II -     Amaraji;
III -     Angelim;
IV -     Arcoverde;
V -     Belém de Maria;
VI -     Belo Jardim;
VII -     Bonito;
VIII -     Brejo da Madre de Deus;
IX -     Caetés;
X -     Calçado;
XI -     Camaragibe;
XII -     Canhotinho;
XIII -     Catende;
XIV -     Condado; 
XV -     Correntes;
XVI -     Dormentes;
XVII -     Frei Miguelinho;
XVIII -     Gameleira;
XIX -     Iati;
XX -     Ibimirim;
XXI -     Iguaracy;
XXII -     Ingazeira;
XXIII -     Jataúba;
XXIV -     Jatobá;
XXV -     João Alfredo;
XXVI -     Lagoa do Carro; 
XXVII -     Lagoa de Itaenga;
XXVIII -     Lagoa do Ouro;
XXIX -     Macaparana;
XXX -     Mirandiba;
XXXI -     Moreilândia;
XXXII -     Moreno;
XXXIII -     Orocó;
XXXIV -     Paranatama;
XXXV -     Parnamirim; 
XXXVI -     Paudalho;
XXXVII -     Paulista; 
XXXVIII -     Pedra;
XXXIX -     Primavera;
XL -     Quipapá;
XLI -     Ribeirão;
XLII -     Salgadinho;
XLIII -     Salgueiro;
XLIV -     Saloá;
XLV -     Sanharó;
XLVI -     Santa Filomena;
XLVII -     São Benedito do Sul;
XLVIII -     São Bento do Una;
XLIX -     São João;
L -     Serrita;
LI -     Serra Talhada;
LII -     Sertânia; 
LIII -     Surubim;
LIV -     Tabira;
LV -     Tacaratu;
LVI -     Taquaritinga do Norte;
LVII -     Terezinha;
LVIII -     Terra Nova;
LIX -     Tupanatinga;
LX -     Venturosa;
LXI -     Vicência; e
LXII -     Xexéu;
 

    Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1ª de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 17/2023

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto nos arts. 343 e seguintes do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

     Conforme ofícios dos Prefeitos e Prefeitas dos municípios constantes na presente proposta de Decreto Legislativo, foi solicitado a esta Casa Legislativa o reconhecimento formal do estado de calamidade pública nos referidos entes municipais, em virtude, dentre outros motivos, da queda no repasse das verbas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, pela União, da diminuição de repasse dos valores referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Histórico

[11/12/2023 13:07:24] ASSINADO
[11/12/2023 14:37:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2023 14:40:42] DESPACHADO
[11/12/2023 14:40:51] EMITIR PARECER
[11/12/2023 14:41:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/12/2023 14:43:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2023 14:44:33] DESPACHADO
[15/12/2023 11:06:22] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[16/12/2023 10:53:40] REPUBLICADO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: REPUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/12/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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