
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica.
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.922, de 5 de setembro de 2022, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública, para fins de minimizar o cenário de dificuldade financeira, decorrente, dentre outros motivos, da queda no repasse das verbas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, pela União, da diminuição de repasse dos valores referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no âmbito dos municípios abaixo relacionados:
I – ANGELIM;
II – ARCOVERDE;
III - BELO JARDIM;
IV - BONITO;
V - BREJO DA MADRE DE DEUS;
VI - CAETÉS
VII - CALÇADO;
VIII – CANHOTINHO;
IX - CATENDE;
X – CONDADO;
XI - CORRENTES;
XII – DORMENTES;
XIII - FREI MIGUELINHO;
XIV - GAMELEIRA;
XV – IBIMIRIM;
XVI - INGAZEIRA;
XVII – JATAÚBA;
XVIII - JATOBÁ;
XIX - JOÃO ALFREDO;
XX - LAGOA DO CARRO;
XXI - LAGOA DE ITAENGA;
XXII - LAGOA DO OURO;
XXIII – MACAPARANA;
XXIV- MIRANDIBA;
XXV – MOREILÂNDIA;
XXVI - MORENO;
XXVII - OROCÓ
XXVIII – PARANATAMA;
XXIX - PARNAMIRIM;
XXX – PAUDALHO;
XXXI - PAULISTA;
XXXII – PEDRA;
XXXIII - PRIMAVERA;
XXXIV – QUIPAPÁ;
XXXV - RIBEIRÃO;
XXXVI - SALGUEIRO
XXXVII - SALOÁ;
XXXVIII - SANTA FILOMENA;
XXXIX - SÃO BENEDITO DO SUL;
XL - SÃO BENTO DO UNA;
XLI - SÃO JOÃO;
XLII - SERRITA
XLIII - SERRA TALHADA;
XLIV - SERTÂNIA;
XLV - TABIRA;
XLVI - TACARATU
XLVII - TAQUARITINGA DO NORTE;
XLVIII – VENTUROSA; e
XLIX – XEXÉU.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1ª de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/12/2023 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |