Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023 passa a ter a seguinte redação:

“Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica.

     Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.922, de 5 de setembro de 2022, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública, para fins de minimizar o cenário de dificuldade financeira, decorrente, dentre outros motivos, da queda no repasse das verbas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, pela União, da diminuição de repasse dos valores referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no âmbito dos municípios abaixo relacionados:

I – ANGELIM;

II – ARCOVERDE;

III - BELO JARDIM;

IV - BONITO;

V - BREJO DA MADRE DE DEUS;

VI - CAETÉS

VII - CALÇADO;

VIII – CANHOTINHO;

IX - CATENDE;

X – CONDADO;

XI - CORRENTES;

XII – DORMENTES;

XIII - FREI MIGUELINHO;

XIV - GAMELEIRA;

XV – IBIMIRIM;

XVI - INGAZEIRA;

XVII – JATAÚBA;

XVIII - JATOBÁ;

XIX - JOÃO ALFREDO;

XX - LAGOA DO CARRO;

XXI - LAGOA DE ITAENGA;

XXII - LAGOA DO OURO;

XXIII – MACAPARANA;

XXIV- MIRANDIBA;

XXV – MOREILÂNDIA;

XXVI - MORENO;

XXVII - OROCÓ

XXVIII – PARANATAMA;

XXIX - PARNAMIRIM;

XXX – PAUDALHO;

XXXI - PAULISTA;

XXXII – PEDRA;

XXXIII - PRIMAVERA;

XXXIV – QUIPAPÁ;

XXXV - RIBEIRÃO;

XXXVI - SALGUEIRO

XXXVII - SALOÁ;

XXXVIII - SANTA FILOMENA;

XXXIX - SÃO BENEDITO DO SUL;

XL - SÃO BENTO DO UNA;

XLI - SÃO JOÃO;

XLII - SERRITA

XLIII - SERRA TALHADA;

XLIV - SERTÂNIA;

XLV - TABIRA;

XLVI - TACARATU

XLVII - TAQUARITINGA DO NORTE;

XLVIII – VENTUROSA; e

XLIX – XEXÉU.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 1ª de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.”

Histórico

[19/12/2023 11:10:36] ASSINADA
[19/12/2023 11:10:36] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[19/12/2023 15:13:10] NUMERADA
[19/12/2023 15:14:00] DESPACHADA
[19/12/2023 15:14:07] EMITIR PARECER
[19/12/2023 15:14:07] EMITIR PARECER
[19/12/2023 15:14:27] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[20/12/2023 01:14:12] PRAZO_ALTERADO
[20/12/2023 18:14:18] PUBLICADA
[20/12/2023 18:16:13] PRAZO_ALTERADO
[21/12/2023 09:14:47] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/12/2023 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.