
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1471/2023
Cria o projeto “Banco Vermelho”, uma campanha visando a conscientização, prevenção, informação e sensibilização contra a violência doméstica e familiar contra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica criado o projeto “Banco Vermelho”, uma campanha de conscientização, prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio, no âmbito do Estado de Pernambuco, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, configura-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.
Art. 2º O projeto “Banco Vermelho” consiste na instalação de pelo menos 01 (um) banco na cor vermelha em, pelo menos, 01 (um) espaço público de grande circulação de pessoas, por município, no estado de Pernambuco.
§ 1º Para a implementação do “Banco Vermelho” dar-se-á prioridade à pintura de bancos preexistentes nos espaços públicos de grande circulação de pessoas.
§ 2º Caso o espaço público escolhido para a implementação do “Banco Vermelho” não possua banco preexistente, caberá ao Poder Executivo providenciar a sua instalação.
Art. 3º Os “Bancos Vermelhos” pintados e/ou instalados nos locais públicos de grande circulação deverão, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
I - os dizeres “Ligue 180”;
II - os dizeres “Disque 190”;
III - frases que estimulem a reflexão sobre a temática do enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher;
IV - o número do aplicativo de mensagens instantâneas da Ouvidoria da Mulher; e
V - Um QR Code que direcionará as pessoas a página específica no sítio eletrônico da Secretaria da Mulher do Estado, onde constará uma lista expressa e acessível de todos serviços disponíveis às mulheres vítimas de violência de gênero no Estado.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo incentivar os municípios a aderirem à campanha do projeto “Banco Vermelho”.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que cria o “Banco Vermelho”, uma campanha visando a conscientização, prevenção, informação e sensibilização contra a violência doméstica e familiar contra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O “Banco Vermelho” é um projeto que tem por objetivo promover a reflexão sobre a violência de gênero e contra a mulher através do impacto visual, instalando bancos vermelhos em locais públicos de grande circulação de pessoas. A ideia é despertar a curiosidade dos e das transeuntes sobre aquele objeto diferente na paisagem, fazendo com que as pessoas leiam as mensagens escritas.
Nos bancos instalados estarão contidos textos que provoquem a reflexão e a sensibilização em relação ao enfrentamento à violência de gênero. Além disto serão disponibilizadas também informações de utilidade pública, tais como a mensagem “Ligue 180” e um QR Code, que redirecionará as pessoas diretamente a uma página do sítio eletrônico da Secretaria da Mulher do Estado, a qual conterá uma lista acessível de todos os serviços disponíveis para as mulheres vítimas de violência.
O intuito é impactar reflexivamente as pessoas que se deparem com o Banco Vermelho, e, de maneira espontânea, as faça buscar compreender a mensagem e pensar sobre a temática. Trata-se de um chamado para sentar e refletir, levantar e agir.
O “Banco Vermelho” é uma campanha internacional de enfrentamento ao feminicídio e à violência de gênero que se iniciou na Itália em 2016. Atualmente a campanha se espalhou por diversos países, incluindo Argentina, México, Austrália, Espanha, entre outros. No Brasil, Recife, a Capital do nosso estado, será a primeira cidade a aderir ao projeto.
Em Pernambuco, o número de denúncias de violência contra a mulher teve crescimento significativo em comparação com o ano passado. Só entre janeiro e junho de 2022, o estado havia registrado 20.290 (vinte mil duzentos e noventa) casos deste tipo, enquanto que em 2023 foram 25.207 (vinte e cinco mil duzentos e nove) ocorrências no mesmo período. O comparativo revela um aumento de 24% (vinte e quatro porcento) neste tipo de violência de gênero[1].
Os casos de crimes violentos letais intencionais contra as mulheres também aumentaram em Pernambuco. São crimes como homicídio, latrocínio, feminicídio e lesão corporal seguida de morte. Em 2022, foram 126, até o mês de junho; Já nos seis primeiros meses deste ano, somam 134[2].
Sabe-se que a violência de gênero não é uma exclusividade dos grandes centros urbanos, atingindo também os distritos rurais mais longínquos e o interior do estado como um todo. Além disto, é imperioso destacar que a violência de gênero e o feminicídio nem sempre são crimes motivados unicamente por gênero, uma vez que, no caso das mulheres negras, maiores alvos destes crimes, a questão racial deve ser considerada.
Estudos apontam que as mulheres negras, com idade entre 20 e 29 anos e baixa escolaridade representam a maioria dos casos. A violência física tende a ser predominante, utilizando-se a força corporal e o espancamento como principais meios de ataques provocados pelos agressores[3]. Tais mulheres também possuem uma série de obstáculos de acesso à Justiça - mais do que as mulheres brancas. Sendo este também um reflexo do racismo, tanto em sua perspectiva estrutural, pois as mulheres negras têm menos acesso a informações, grau de instrução, e possuem menor condição financeira, quando por seu aspecto institucional.
A ideia, portanto, é que Pernambuco inteiro possa seguir o exemplo de Recife, promovendo a conscientização, a reflexão, a informação e a prevenção a esta forma de violência que tão gravemente expõe as mulheres, seus filhos e filhas e outros familiares ao risco de morte.
Diante do exposto, solicito aos Ilustres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
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[1] MÁRIO CARVALHO (Pernambuco). Tv Globo. Pernambuco registrou 25 mil casos de violência doméstica e familiar contra mulheres até o mês de junho: houve um aumento de 25% no número de casos registrados no período, entre 2022 e 2023.. Houve um aumento de 25% no número de casos registrados no período, entre 2022 e 2023.. Disponível em: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2023/07/21/pernambuco-registrou-25-mil-casos-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-mulheres-ate-o-mes-de-junho.ghtml. Acesso em: 21 jul. 2023.
[2] Idem.
[3] SANTOS, Maria Eduarda Nascimento.Violência contra a mulher em Pernambuco: perfil das vítimas, características da ocorrência e distribuição entre os anos de 2011 a 2020. 2021. 42 p. TCC (Bacharelado em Saúde Coletiva) - Centro Acadêmico da Vitória, Universidade Federal de Pernambuco, Vitória de Santo Antão, 2021.
Histórico
Dani Portela
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2023 | D.P.L.: | 40 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 2584/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2024 |