
Parecer 9879/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3641/2022
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 14.816, de 31 de outubro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3641/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei ora em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Nº 14.816/2012 autoriza o Estado de Pernambuco a ceder ao Instituto Lívio Valença, pelo prazo de 20 anos, o direito de uso de imóveis integrantes do seu patrimônio, localizados no município de São Bento do Una, com a finalidade da criação do Espaço Cultural Escritor Gilvan Lemos, destinado a fomentar a arte e a cultura na região do Agreste.
A proposição em discussão tem por objetivo adequar a norma vigente, a fim de permitir a destinação de parte restrita dos imóveis para locações voltadas à realização de eventos, com a renda totalmente revertida para a manutenção, conservação e restauração do Espaço Cultural Escritor Gilvan Lemos, mediante autorização prévia e expressa da Secretaria de Administração do Estado.
Assim, com as alterações previstas, o cessionário fica autorizado a ceder, a título oneroso, o uso de espaço no interior do imóvel, desde que a atividade a ser desenvolvida seja lícita. Essa medida, tem o condão de ampliar as receitas do Espaço Cultural, otimizando o seu funcionamento e conservação.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3641/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que fortalece o fomento à arte e à economia, facilitando o uso interno dos imóveis que compõem o Espaço Cultural Escritor Gilvan Lemos para novas exposições e atividades culturais.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3641/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico