Brasão da Alepe

Parecer 9879/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3641/2022

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 14.816, de 31 de outubro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3641/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei ora em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei Nº 14.816/2012 autoriza o Estado de Pernambuco a ceder ao Instituto Lívio Valença, pelo prazo de 20 anos, o direito de uso de imóveis integrantes do seu patrimônio, localizados no município de São Bento do Una, com a finalidade da criação do Espaço Cultural Escritor Gilvan Lemos, destinado a fomentar a arte e a cultura na região do Agreste.

 

A proposição em discussão tem por objetivo adequar a norma vigente, a fim de permitir a destinação de parte restrita dos imóveis para locações voltadas à realização de eventos, com a renda totalmente revertida para a manutenção, conservação e restauração do Espaço Cultural Escritor Gilvan Lemos, mediante autorização prévia e expressa da Secretaria de Administração do Estado.

 

Assim, com as alterações previstas, o cessionário fica autorizado a ceder, a título oneroso, o uso de espaço no interior do imóvel, desde que a atividade a ser desenvolvida seja lícita. Essa medida, tem o condão de ampliar as receitas do Espaço Cultural, otimizando o seu funcionamento e conservação.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3641/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que fortalece o fomento à arte e à economia, facilitando o uso interno dos imóveis que compõem o Espaço Cultural Escritor Gilvan Lemos para novas exposições e atividades culturais.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3641/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[11/10/2022 10:57:18] ENVIADA P/ SGMD
[11/10/2022 15:22:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/10/2022 15:22:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/10/2022 08:41:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 2803/2024 Educação e Cultura
Parecer FAVORAVEL 2863/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 2708/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 3108/2024 Redação Final