Brasão da Alepe

Parecer 2863/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1285/2023

Autor: Deputado Doriel Barros

Emenda Modificativa Nº 01/2024

Autora: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o DIA ESTADUAL DA SUSTENTABILIDADE. RECEBEU A Emenda Modificativa Nº 01/2024. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1285/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

A proposição tem por objetivo incluir o Dia Estadual da Sustentabilidade no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.241/2017).

 

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2024, com o intuito de adequar às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Sustentabilidade, a ser comemorado todo dia 04 de outubro.

Conforme justificativa da proposição, a escolha do dia 04 de outubro se dá tendo em vista que também é celebrado nessa data o dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais e do meio ambiente.

A promoção da sustentabilidade é tema cada vez mais recorrente no debate público, haja vista a escassez dos recursos naturais e o crescente desequilíbrio ambiental acarretado pela ação humana. Nesse sentido, o fomento da cultura da sustentabilidade é fundamental para que a sociedade paute suas ações com foco no respeito ao meio ambiente e no uso racional dos recursos naturais.

 

Fica evidente, assim, que a presente iniciativa legislativa atende ao interesse público, tendo em vista que a criação do Dia Estadual da Sustentabilidade, a ser comemorado todo dia 04 de outubro, é meio de conscientização social acerca da necessidade de ações sustentáveis que promovam o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, responsabilidade social e preservação ambiental.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1285/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1285/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[26/03/2024 13:47:06] ENVIADA P/ SGMD
[26/03/2024 20:50:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/03/2024 20:50:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/03/2024 15:20:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.