
Parecer 2803/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1285/2023, ALTERADO PEL EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024
Comissão de Educação Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor do Projeto de Lei: Deputado Doriel Barros
Autor da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1285/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Sustentabilidade. Recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1285/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017 para incluir o Dia Estadual da Sustentabilidade no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado anualmente no dia 04 de outubro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Naquela Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada com o intuito de adequar a proposta às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para incluir o Dia Estadual da Sustentabilidade, a ser observado em 04 de outubro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A data escolhida, conforme justificativa da proposição, remete ao dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais e do meio ambiente, celebrado todo dia 04 de outubro.
Medidas que fomentam a sustentabilidade são de extrema importância para o contexto global atual, em que situações como o agravamento dos fenômenos climáticos e a escassez de recursos naturais tornam urgente o esforço coletivo para mitigar o impacto danoso ocasionado na natureza pela ação humana.
Portanto, conclui-se que a iniciativa de criar o Dia Estadual da Sustentabilidade colabora com o desenvolvimento de ações para o fomento da educação ambiental que atenda às necessidades da sociedade atual e garanta um ambiente saudável para as gerações futuras.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1285/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1285/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico