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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1263/2023

Cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota da Moda de Pernambuco”.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criada, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota da Moda de Pernambuco”, para fins de ampliação, divulgação e consolidação dessa região do agreste, bem como a implantação e o desenvolvimento de programas de estímulo do empreendedorismo econômico e sustentável e de incentivo ao turismo de compras.

     Parágrafo único. A Rota da Moda de Pernambuco deve estar inserido no plano modal de malha rodoviária do Estado e da União, como polos de desenvolvimento de interesse econômico e sustentável de Pernambuco e do Nordeste Brasileiro.

     Art. 2º São integrantes da Rota da Moda de Pernambuco, os seguintes municípios:

     I - Santa Cruz do Capibaribe;

     II - Toritama;

     III - Caruaru;

     IV - Poção;

     V - Brejo da Madre de Deus;

     VI - Jataúba;

     VII - Taquaritinga do Norte;

     VIII - Vertentes;

     IX - Riacho das Almas;

     X - São Caetano; 

     XI - Belo Jardim;

     XII - Surubim; e

     XIII - Passira.

    Parágrafo único. A Rota da Moda de Pernambuco deve congregar ainda, todos os municípios circunvizinhos como Política Pública de Estado, para ampliação do desenvolvimento sustentável, estímulo ao empreendedorismo, geração de emprego e renda e de combate à pobreza e ao subemprego.

     Art. 3º As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes:

     I - promoção e divulgação do turismo nos municípios que compõem a “Rota da Moda de Pernambuco”, com destaque para a produção de confecções de todos os estilos e temporadas;

     II - incentivo à capacitação profissional para atuação nas atividades relacionadas a “Rota da Moda de Pernambuco”;

     III - fomento à criação de festivais e eventos culturais na área da “Rota da Moda de Pernambuco”; e

     IV - realização de estudos sobre a viabilidade de concessão de incentivos fiscais para as atividades relacionadas à “Rota da Moda de Pernambuco”, com a finalidade de promover o desenvolvimento socioeconômico da região.

     Art. 4º São objetivos da criação da Rota da Moda de Pernambuco:

     I - fortalecer a cadeia produtiva do setor turístico de negócios;

     II - incentivar o turismo na região, bem como a ampliação da produção de confecções, geração de emprego e renda, e ampliação da arrecadação tributária;

     III - contribuir para a geração de empregos priorizando ações voltadas para o setor, partindo-se dos princípios do desenvolvimento sustentável e o enfrentamento e combate à miséria.

     Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspetos que possibilitem incentivos ao desenvolvimento turístico e de geração de emprego, renda e ampliação da qualidade de vida das sociedades dos municípios integrantes da Rota da Moda de Pernambuco.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Edson Vieira

Justificativa

     Criar a Rota da Moda de Pernambuco estimulará a inserção de municípios já reconhecidos como produtores em larga escala de confecções, possibilitando o incremento do turismo de negócios, a ampliação da geração de emprego, renda e de arrecadação para o estado. Turistas de todo o país são atraídos pela qualidade e diversificada produção desses municípios. E cada uma das cidades inseridas nesse roteiro, poderão - com o incentivo do pool do turismo em Pernambuco - atrair ainda mais visitantes, inclusive, amplaindo o público doméstico, consolidando não apenas a produção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho, como o artesanato, a ampliação da rede hoteleira, a culinária e o incentivo ao turismos ecológico, em razão dos biomas naturais em que essas cidades estão inseridas. O eixo de cidades que engloba a Rota da Moda de Pernambuco comprovam que a expansão do Polo de Confecções é o mais importante vetor do crescimento econômico do Agreste. E as populações das cidades inseridas registraram um aumento populacional significativo nos últimos anos, com números elevados em em ascenção, conforme os censos demográicos desde os anos 2000, de acordo com dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

     Toda gama de produtos comercializados na Rota da Moda de Pernambuco,  proporcionará aos turistas de negócios não apenas o poder de compras por produtos de qualidade com preços que geram maior lucro, mas também terão a oportunidade de desfrutar de várias aventura turísticas pelas cidades da Rota da Moda de Pernambuco, graças à rica culinária pernambucana, a arquitetura dos casarios nos municípios, as festas religiosas e as igrejas centenárias, as artes, o artesanato, os festivais e os demais pontos de relevante conceito em turismo, sem esquecer do maior Teatro ao Ar Livre do Mundo, logo ali, em Fazenda Nova, Brejo da Madre de Deus, palco indelevel de cultura, no meio do caminho de todas essas cidades.

     Diante do tema e da evidente viabilidade de ações que permitam a criação da Rota da Moda de Pernambuco, apresento o presente Projeto de Lei, contando, desde já, com indispensável apoio dos Nobres Pares, na sua aprovação.

Histórico

[27/09/2023 23:35:41] ASSINADO
[28/09/2023 09:47:21] ENVIADO P/ SGMD
[28/09/2023 10:14:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/09/2023 12:01:53] DESPACHADO
[28/09/2023 12:02:18] EMITIR PARECER
[28/09/2023 16:37:47] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[28/09/2023 23:53:52] PUBLICADO

Edson Vieira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2023 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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