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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1257/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 202-A. Dia 30 de julho: Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense. (AC)

Parágrafo único. Na data prevista no caput a sociedade civil organizada poderá promover campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância da enfermagem de ciência forense e seus avanços no sistema de saúde do País." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     A inclusão da data de 30 de julho como Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco - visa celebrar esse dia como Marco Temporal de Conscientização da importância desse profissional na sociedade Pernambucana e Brasileira. E o nosso mandato de primeiro enfermeiro Deputado Estadual de Pernambuco, se une as entidades representativas dos profissionais como a Liga Nacional da Enfermagem Forense e dos profissionais desta área especifica das ciências forenses, como forma de homenagem e valorização da enfermagem em nosso Estado, pelos relevantes serviços prestados à população. Essa importante área da enfermagem atua na evidenciação e nas essenciais análises dos casos de violência sexual, física e psiquiátrica, desde a preservação das provas e coleta de vestígios em cena de crimes, bem como nos caso pós-mortes, conforme dispõe a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 556/2017. Vale salientar que esses profissionais podem atuar em Perícia e Assistência Técnica e em desastres e catástrofes.

     O dia 30 de julho não é uma data escolhida ao acaso. É sim, uma homenagem aos profissionais que exercem essa gloriosa função na Rede de Saúde, mas, em especial, celebrar a missão brutalmente interrompida de uma Profissional de Enfermagem Forense, Pollyyana Pereira de Moura, vítima de feminicídio, no Distrito Federal. Pollyana era pós graduada em Enfermagem Forense e havia atuado na linha de frente ao combate do COVID 19 na Missão Manaus, na qual arriscou a sua vida para salvar tantas outras vidas e acabou perdendo a sua vida de maneira torpe, covarde e dolorosa, pelo feminicídio enraizado em tantos e tantos covardes que ainda existem e acham que a mulher é um bem de propriedade e uso, que não pode ser empoderada e ascender profissionalmente para não ofuscar a grotesca e rude imagem da frustração de quem as mata. Também, faz homenagem as centenas de mulheres vítimas de feminicídio nos últimos anos, bem como pelas crianças e adolescentes órfãos.

     Pelo exposto e pela relevância da homenagem na inserção desta data, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[07/05/2024 08:33:46] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/05/2024 08:33:59] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[23/04/2024 17:05:52] EMITIR PARECER
[24/04/2024 11:47:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[24/04/2024 11:47:59] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/09/2023 22:34:18] ASSINADO
[26/09/2023 22:51:07] ENVIADO P/ SGMD
[27/09/2023 07:30:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/09/2023 16:39:11] DESPACHADO
[27/09/2023 16:39:24] EMITIR PARECER
[27/09/2023 18:09:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[27/09/2023 23:56:43] PUBLICADO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/09/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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