
Parecer 2993/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1257/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Gilmar Júnior
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1257/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1257/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o intuito de incluir o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei em tela altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de incluir o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho.
Conforme justificativa anexa à proposição, a data escolhida é uma homenagem aos profissionais que exercem essa importante função na rede de saúde. Além disso, a data escolhida, 30 de julho, busca homenagear uma Profissional de Enfermagem Forense, Pollyyana Pereira de Moura, vítima de feminicídio no Distrito Federal.
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 556/2017, que regulamenta a Especialização de Enfermeiro Forense no Brasil e dá outras providências, o profissional deve prestar assistência especializada a vítimas dos mais variados tipos de violência, familiares e aos agressores.
O Enfermeiro Forense é capacitado para identificar cenários de trauma e violência, estabelecer diagnósticos contextualizados, executar medidas preventivas e terapêuticas legalmente suportadas, e avaliar os resultados, além de exigir conhecimento de ciências forenses e de saúde pública, a fim de colaborar com o Poder Judiciário, agentes policiais, entidades governamentais e sociais na interpretação dos casos e crimes.
Diante do exposto, observa-se que o Projeto de Lei cria importante espaço para a sociedade civil organizada e o poder público promoverem campanhas, seminários, debates e palestras educativas com o intuito de conscientizar a população acerca da importância da Enfermagem de Ciência Forense e suas implicações na concretização de políticas públicas de educação, saúde e segurança.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1257/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 1257/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Histórico