Brasão da Alepe

Parecer 2980/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1257/2023

Autor: Deputado Gilmar Júnior

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1257/2023, de autoria do deputado Gilmar Junior.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho.

 

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho, nos termos seguintes:

 

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

““Art. 202-A. Dia 30 de julho: Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense. (AC)

Parágrafo único. Na data prevista no caput a sociedade civil organizada poderá promover campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância da enfermagem de ciência forense e seus avanços no sistema de saúde do País."” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

A Enfermagem forense presta assistência especializada a vítimas e familiares dos mais variados tipos de violência. A prática desse profissional engloba também a identificação de suspeita de lesões sugestivas de traumatismos não acidentais e a preservação, coleta e recolha de vestígios de relevância criminal e manutenção da cena do crime, por meio de perícias e assistência técnica.

 

Assim sendo, conforme o autor da iniciativa, a inclusão da referida data pretende homenagear o profissional de Enfermagem Forense pelos relevantes serviços prestados à população pernambucana no atendimento aos casos de violência sexual, física e psiquiátrica, bem como nos casos pós-mortes, entre outras atividades específicas da área. Além disso, a escolha da data é um ato de menção ao trágico assassinato de uma enfermeira forense, Pollyyana Pereira de Moura, vítima de feminicídio no Distrito Federal.

 

Nota-se que a proposição tem o importante mérito de ressaltar os avanços da enfermagem no contexto da ciência forense, a fim de auxiliar na prevenção e redução dos índices de violência no nosso estado, contribuindo com melhorias nas políticas públicas de saúde e segurança pública.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1257/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1257/2023, de autoria do deputado Gilmar Junior.

Histórico

[03/04/2024 13:42:58] ENVIADA P/ SGMD
[03/04/2024 17:02:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/04/2024 17:02:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/04/2024 03:01:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.