
Parecer 2980/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1257/2023
Autor: Deputado Gilmar Júnior
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1257/2023, de autoria do deputado Gilmar Junior.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho, nos termos seguintes:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
““Art. 202-A. Dia 30 de julho: Dia Estadual dos Profissionais de Enfermagem Forense. (AC)
Parágrafo único. Na data prevista no caput a sociedade civil organizada poderá promover campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância da enfermagem de ciência forense e seus avanços no sistema de saúde do País."” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
A Enfermagem forense presta assistência especializada a vítimas e familiares dos mais variados tipos de violência. A prática desse profissional engloba também a identificação de suspeita de lesões sugestivas de traumatismos não acidentais e a preservação, coleta e recolha de vestígios de relevância criminal e manutenção da cena do crime, por meio de perícias e assistência técnica.
Assim sendo, conforme o autor da iniciativa, a inclusão da referida data pretende homenagear o profissional de Enfermagem Forense pelos relevantes serviços prestados à população pernambucana no atendimento aos casos de violência sexual, física e psiquiátrica, bem como nos casos pós-mortes, entre outras atividades específicas da área. Além disso, a escolha da data é um ato de menção ao trágico assassinato de uma enfermeira forense, Pollyyana Pereira de Moura, vítima de feminicídio no Distrito Federal.
Nota-se que a proposição tem o importante mérito de ressaltar os avanços da enfermagem no contexto da ciência forense, a fim de auxiliar na prevenção e redução dos índices de violência no nosso estado, contribuindo com melhorias nas políticas públicas de saúde e segurança pública.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1257/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1257/2023, de autoria do deputado Gilmar Junior.
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