Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1213/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Juremeiro e da Juremeira.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 268-A. Dia 21 de setembro: Dia Estadual do Juremeiro e da Juremeira." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Rosa Amorim

Justificativa

A Jurema Sagrada é remanescente da tradição religiosa dos indígenas que habitavam o litoral da Paraíba, Rio Grande do Norte e do Sertão de Pernambuco e dos pajés, grandes conhecedores dos mistérios espirituais, das plantas e dos animais, por meio dos povos africanos, recebeu a influência das matrizes africanas e por sua inserção nas zonas urbanas, do catolicismo popular.

A Jurema, antes de tudo, é uma árvore da caatinga e do agreste, que guarda múltiplos significados podendo ser entendida como: um “plano espiritual”, ou a cabocla-índia Jurema; assim com representações no espaço físico, a partir da consagração ritualística das árvores de Jurema, dos copos e taças sobrepostos nas mesas de jurema “chamadas de “cidades da Jurema” , ou da própria bebida feita de partes da planta - pelas raízes e entrecascas que é utilizada para a fabricação de uma bebida sagrada, “o vinho da jurema”, que concede o contato com seres do mundo espiritual.

A Jurema Sagrada é uma prática ritualística muito presente em alguns estados do nordeste brasileiro que sofreu e sofre várias repressões, perseguições e discriminações ainda nos tempos de hoje, sendo frequentemente considerada apenas como um culto paralelo da Umbanda e do Candomblé, porém é autônoma, e deve, por direito, ser respeitada e considerada como tantas outras manifestações religiosas, assim como a valorização dos seus adeptos – Juremeiras e Juremeiros.

A jurema e os/as juremeiros/as, no entanto, resistem durante séculos ao racismo e a intolerância religiosa, pois o estado por vezes ainda se opõe a tudo relacionado à espiritualidade das comunidades negras e indígenas. Sendo assim o discurso e as políticas

racistas contra as minorias étnicas, são naturalizadas, ameaçando os direitos e as práticas

tradicionais fundamentais dos Juremeiros e Juremeiras, que lutam pelo respeito e valorização do seu patrimônio “Jurema”.

As Juremeiras e Juremeiros, são detentores de muitos saberes ancestrais de cura, oriundos dos povos indígenas e africanos – têm o conhecimento das ervas que curam diversas patologias, contribuindo com o sistema de saúde brasileiro a partir da medicina tradicional alternativa.

Rezadores, benzedores por excelência adquirindo tais práticas a partir do catolicismo popular, tendo grandes devoções a santos católicos que dividem o espaço das mesas de Jurema – “altares” - com as imagens sacras das caboclas, caboclos, mestres e mestras, pretas e pretos velhos.

Exímios catimbozeiros - “catimbó” – palavra que remete a fumaça que sai da “gaita mestra”, - o cachimbo - um dos principais objetos sagrados ritualístico dos juremeiros, que a partir da sua utilização conseguem se conectar com o mundo espiritual e com o auxílio da maracá (instrumento feito de cabaça e sementes) potencializa a comunicação, fazendo com que o contato se faça com mais rapidez e eficácia.

Para manter vivo o legado das tradições religiosas dos povos originários e para o reconhecimento desses que dão continuidade em âmbito urbano dessas práticas ancestrais

ameríndias – sendo esses, os Juremeiros e Juremeiras, propomos que seja instaurado o dia 21 de setembro como o Dia Estadual dos Juremeiros.

Histórico

[07/05/2024 08:32:12] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/05/2024 08:32:24] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/09/2023 15:41:55] ASSINADO
[18/09/2023 15:43:23] ENVIADO P/ SGMD
[18/09/2023 15:50:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/09/2023 17:29:24] DESPACHADO
[18/09/2023 17:29:37] EMITIR PARECER
[18/09/2023 17:52:42] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/09/2023 01:17:11] PUBLICADO
[23/04/2024 17:05:33] EMITIR PARECER
[24/04/2024 11:43:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[24/04/2024 11:45:44] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Rosa Amorim
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/09/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 2767/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 2861/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 2991/2024 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 3240/2024 Redação Final