
Parecer 2991/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1213/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Rosa Amorim
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1213/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Juremeiro e da Juremeira. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1213/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão
altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Juremeiro e da Juremeira.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De uma herança ancestral e cultural, a Jurema Sagrada é uma tradição religiosa advinda dos índios que habitavam o litoral dos estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte e o sertão de Pernambuco antes da colonização portuguesa, em 1500.
A árvore jurema, que denomina a religião, possui psicoativos ingeridos através de uma bebida nos rituais religiosos, aproximando os participantes ao que é conhecido como “Cidade da Jurema”, que seriam reinos e cidades espirituais. A jurema une os saberes indígenas e afro-brasileiros, a partir da formação dos quilombos. Os Juremeiros e as Juremeiras, detentores de saberes ancestrais de cura, têm o conhecimento de ervas que tratam diversas patologias, contribuindo com o sistema de saúde brasileiro a partir da medicina tradicional alternativa.
A proposição em análise tem como objetivo instituir o Dia Estadual do Juremeiro e da Juremeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. Para isso, altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que busca manter vivo o legado das tradições religiosas dos povos originários, reconhecendo a importância dos Juremeiros e Juremeiras na continuidade, em âmbito urbano, de tais práticas ancestrais ameríndias.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1213/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1213/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim, está em condições de ser aprovado.
Histórico