Brasão da Alepe

Parecer 2861/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 1213/2023

Autoria: Deputada Rosa Amorim

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1213/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO JUREMEIRO E DA JUREMEIRA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.  NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1213/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

 

A proposição em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Juremeiro e da Juremeira.

 

O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

 

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

A proposição em questão altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir o Dia Estadual do Juremeiro e da Juremeira. Nesse sentido, acrescenta o art. 268-A à referida Lei, definindo o dia 21 de setembro para a respectiva comemoração.

 

A Jurema Sagrada, prática ritualística presente em alguns estados da região Nordeste, vem sofrendo diversas formas de repressão, perseguição e discriminação na sociedade brasileira; frequentemente considerada apenas como um culto paralelo da Umbanda e do Candomblé, a Jurema é uma manifestação autônoma, devendo ser respeitada - assim como qualquer outra manifestação religiosa - e ter os seus adeptos valorizados, os Juremeiros e as Juremeiras.

 

A Jurema e seus adeptos, portanto, resistem ao racismo e à intolerância religiosa, tendo em vista que ainda há uma grande resistência à espiritualidade das comunidades negras e indígenas.

 

Diante do exposto, fica evidenciado que a proposição atende ao interesse público, uma vez que confere maior visibilidade aos adeptos da Jurema Sagrada, de forma a garantir o direito dos Juremeiros e Juremeiras exercerem, de maneira livre, suas práticas e rituais tradicionais.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1213/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1213/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

Histórico

[26/03/2024 13:46:30] ENVIADA P/ SGMD
[26/03/2024 20:35:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/03/2024 20:45:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/03/2024 15:18:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.