
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1201/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Pífano e Banda Pífano.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 66-B. Dia 26 de março: Dia Estadual do Pífano e Bandas de Pífano." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Conhecido como pífaro em Portugal e piffero na Itália, no Brasil o pífano tradicional é um tipo de flauta popular, instrumento cilíndrico com sete orifícios circulares, sendo um destinado ao sopro e os restantes aos dedos. Pode ser construído com materiais diversos como: bambu, taboca, taquara, osso, caule de mamoneira ou, ainda, como é mais explorado hoje em dia, com cano de PVC, uma alternativa para a escassez de matéria-prima natural. É fabricado em três tamanhos: 65cm a 70cm, chamado "régua-inteiro", 50cm, chamado "três-quartos", e 40cm, chamado "régua-pequena".
Historicamente o pífano remonta à época dos primeiros cristãos, que tinham no pífano, pifes ou pífora, uma maneira de saudar a Virgem Maria nas festas natalinas. Na feição nordestina a banda de pífanos é uma criação do mestiço brasileiro, que com sua criatividade e intuição musical adaptou o instrumental, dando-lhe a forma típica pela qual é conhecida no folclore brasileiro.
Tradicional no Nordeste, os tocadores do pífano, em grande parte, são pessoas sem erudição que transmitem a cultura pela tradição oral – tanto a confecção quanto o repertório, que em geral dispensa partitura, sendo tocado de ouvido. No contexto da música nordestina, especialmente no interior de Pernambuco, as bandas cabaçais, tradicionalmente, são compostas por bombo, caixa, algum tambor médio grave e dois pífanos, ou, menos recorrente, três ou mais, que tocam melodias emparelhadas em terças, sextas, quintas.
Ao longo do tempo, o pífano foi sendo modificado. Durante o século 20, o instrumento ganhou projeção nacional com a Banda de Pífanos de Caruaru, do Sebastião Baino. O cantor e compositor Gilberto Gil começa a utilizar o pífano, que acabou influenciando a tropicália, que por sua vez influenciou a música pop. Alguns dos mais conhecidos pifeiros, além de Sebastião Biano e sua Banda de Pífanos de Caruaru, foram João do Pife e Edmilson do Pife. Mais recente, temos como exemplo o Pife Urbano. Em 2020, através do Projeto Pífanos, chegou-se a mapear cerca de 80 bandas de pífano no Agreste e no Sertão pernambucano, com extração de textos, audiovisuais, partituras e livros publicados.
Os componentes das bandas são, na sua maioria, trabalhadores rurais que se ocupam da agricultura de subsistência, trabalhando no "alugado", ou cultivando sua pequena roça. Reúnem-se antes de cada apresentação e repassam o repertório. Não têm formação musical e tudo o que tocam é de ouvido. Entre as músicas mais executadas estão Asa Branca, Valsa, Mulher Rendeira, A Briga do Cachorro com a Onça, Sabiá, Guriatã de Coqueiro, A Ema Gemeu no Pé do Juremá, entre outras.
No ano de 2022 foi homologada a Resolução n° 12, de 26 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC, que conferiu o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco às Bandas de Pífano.
Considerando o legítimo interesse para cultura pernambucana, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Eriberto Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 19/09/2023 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 2669/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 2718/2024 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 2797/2024 | Educação e Cultura |
Parecer REDACAO_FINAL | 3010/2024 | Redação Final |