
Parecer 2718/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1201/2023
Autor: Deputado Eriberto Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Pífano e Banda Pífano. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1201/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
O Projeto de Lei em questão visa incluir o Dia Estadual do pífano e banda pífano no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 26 de março.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir o Dia Estadual do pífano e banda pífano no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 26 de março:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 66-B. Dia 26 de março: Dia Estadual do Pífano e Bandas de Pífano." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público uma vez que reconhece o pífano como um instrumento musical tradicional do povo nordestino. Os tocadores desse tipo de flauta são das mais diversas classes sociais, sendo que o ensino das técnicas e melodias são repassados de geração em geração. Trata-se então de uma importante forma de manifestação cultural pernambucana.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1201/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1201/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
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