Brasão da Alepe

Parecer 2718/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1201/2023

Autor: Deputado Eriberto Filho

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Pífano e Banda Pífano. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1201/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

 

O Projeto de Lei em questão visa incluir o Dia Estadual do pífano e banda pífano no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 26 de março.

 

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir o Dia Estadual do pífano e banda pífano no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 26 de março:

 

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

  “Art. 66-B. Dia 26 de março: Dia Estadual do Pífano e Bandas de Pífano." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público uma vez que reconhece o pífano como um instrumento musical tradicional do povo nordestino. Os tocadores desse tipo de flauta são das mais diversas classes sociais, sendo que o ensino das técnicas e melodias são repassados de geração em geração. Trata-se então de uma importante forma de manifestação cultural pernambucana.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1201/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1201/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Histórico

[12/03/2024 12:29:34] ENVIADA P/ SGMD
[12/03/2024 17:18:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/03/2024 17:18:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2024 10:59:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.