Brasão da Alepe

Parecer 2797/2024

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1201/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Filho

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1201/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Pífano e Banda Pífano. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1201/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Pífano e Banda Pífano, no dia 26 de março de cada ano.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Pífano e Banda Pífano:

 

 “Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

  “Art. 66-B. Dia 26 de março: Dia Estadual do Pífano e Bandas de Pífano." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

       Podemos concluir que a presente proposição presta justa homenagem a uma importante forma de manifestação cultural pernambucana, qual seja, o uso do pífano.

Trata-se de um instrumento musical de grande repercussão na Região Nordeste e que chegou até mesmo a ter visibilidade nacional por meio da Banda de Pífanos de Caruaru, comandada por Sebatião Baino. Até hoje, existem vários músicos espalhados pelo território pernambucano, que propagam as canções típicas do instrumento com muita alegria e desenvoltura.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1201/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1201/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Histórico

[20/03/2024 14:02:15] ENVIADA P/ SGMD
[20/03/2024 19:47:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/03/2024 19:47:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/03/2024 00:15:46] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.