PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 941/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 357-B. Dia 15 de novembro: Dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu. (AC)
Parágrafo único. Durante a data a que se refere o caput deste artigo, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando à promoção, divulgação e conscientização da população para a importância do dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O maracatu é uma manifestção da cultura popular do Nordeste do Brasil, especialmente presente no estado de Pernambuco. Essa forma de expressão artística combina vários elementos da cultura africana, trazendo consigo uma rica simbologia que é expressa nas figuras do rei e da rainha, que por sua vez, apresentam um significado simbólico específico.
Primordialmente, a figura do rei do maracatu é associada a uma ancestralidade que remete às raízes africanas da nossa cultura. Ele personifica a sabedoria e a tradição transmitida ao longo das gerações.
Similarmente, a rainha do maracatu é figura de importante representatividade simbólica. Sua presenção é essencial para manter a diversidade e equilíbrio de gênero dentro dessa manifestação cultural em que a maioria dos papéis históricos são desenpenhados por homens.
Outrossim, a rainha tem um papel importante na performance do maracatu. Ela lidera o cortejo conduzindo, com sua dança, o rítmo e a energia do grupo. Sua presença e papel ajudam a valorizar a estética, a história e a representatividade feminina nessa rica manifestação cultural.
A professora Isabel Cristina Martins Guillen, no seu trabalho apresentado na XXIV Reunião Brasileira de Antropologia, que aconteceu em Olinda, no ano de 2004, afirma que: “Os maracatus-nação foram definidos recorrentemente como uma reminiscência dos antigos rituais de coroação de Reis Congo, que ocorreram em vários locais do Brasil desde o século XVII até o século XIX, quando a Igreja, no processo de romanização, proibiu que manifestações da cultura popular acontecessem no interior dos templos católicos.”
Inegavelmente, o rei e a rainha do maracatu resumem muito do simbolismo histórico e religioso dessa manifestação cultural que é o maracatu, sendo importante, portanto, destinar um dia específico, no Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de os reverenciar.
Histórico
João Paulo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/08/2023 | D.P.L.: | 37 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1580/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 2123/2023 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2023 |