Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 941/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 941/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu.

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 357-B. Dia 15 de novembro: Dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu. (AC)

Parágrafo único. Durante a data a que se refere o caput deste artigo, poderão ser realizadas atividades por entidades da sociedade civil, visando à promoção, divulgação e conscientização da população para a importância do dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu.” (AC)

Histórico

[03/10/2023 11:15:18] ASSINADA
[03/10/2023 11:15:18] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[03/10/2023 16:52:44] NUMERADA
[03/10/2023 16:52:58] DESPACHADA
[03/10/2023 16:53:04] EMITIR PARECER
[03/10/2023 16:53:04] EMITIR PARECER
[03/10/2023 16:53:24] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[04/10/2023 01:39:32] PUBLICADA
[04/10/2023 01:40:01] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/10/2023 D.P.L.: 27
1ª Inserção na O.D.:




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