PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 854/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 229-A. Dia 19 de agosto: Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos. (AC)
Parágrafo único. O dia previsto no caput tem como principais objetivos: (AC)
I - lembrar a data de nascimento de Joaquim Nabuco, escritor, diplomata e abolicionista pernambucano;
II - promover a reflexão e o debate sobre a importância da consciência histórica para construção de um mundo mais humano, sensível, solidário, crítico, justo e igualitário: um mundo com história; (AC)
III - homenagear e valorizar os profissionais que atuam no ensino e pesquisa na área de história junto às universidades, escolas, instituições culturais ou projetos independentes; e (AC)
IV - promover a valorização e preservação dos Institutos Históricos em Pernambuco, especialmente o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAHGP)." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para instituir o Dia Estadual da Consciência Histórica, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto.
Stefan Zweig escreveu em 1941 a seguinte frase: “Brasil, país do futuro”. Tal frase virou jargão entusiasmado para muitos brasileiros. Porém, ressaltar apenas o horizonte daquilo que ainda não aconteceu pode gerar uma situação de negação e irrelevância ao horizonte passado, que já aconteceu. Assim, corremos o risco de negarmos a nossa própria história como a escravidão negra, o genocídio indígena, as ditaduras ou até mesmo a pandemia (Covid 19) e morte de 703.291 brasileiros que podem ser reduzidos a acontecimentos sem relevância ou impacto na atualidade, tratados com descaso ou esquecidos.
A mentalidade descrita acima constrói um país que não se identifica com o passado, não vive o presente e ainda não é o que promete ser. Viver o presente é carregar a consciência de que existe um passado que nos formou, com suas tragédias e conquistas, e que o mundo futuro é construído no agora. Sem a história não conseguimos existir por inteiro.
A consciência histórica é “uma representação social que uma coletividade adquire advinda de seu desenvolvimento no espaço e no tempo. O elemento que permite ao homem compreender a dimensão da própria história, sem o qual o homem não poderia compreender quem ele é ou o que foi”. Em outras palavras, “a consciência histórica, portanto, trata-se de um ato de interpretação e compreensão em que o homem olha para o passado e para os indivíduos que nele viveram, buscando compreender seu mundo, sua sociedade, sua cultura, sua tradição, sua própria vida, não se esquecendo de que ela é fruto desse passado, que é histórico e temporal” (Luís Alfredo Galeni, 25 de março de 2021).
Um país para construir verdadeiramente seu futuro, necessita antes ter conhecimento de onde veio, saber seus problemas fundadores e persistentes, quem foram os privilegiados, os esquecidos ao longo de sua trajetória e no que isso impacta o nosso presente. Segundo Gadamer, “a consciência histórica faz parte de um ato natural a todos os seres humanos: o de interpretar. Cada geração passa adiante a tradição um pouco diferente de como a herdou e, por conseguinte, nesse processo de heranças, experimentamos o tempo”.
Instituir o Dia estadual da Consciência Histórica significa promover o debate e a reflexão de que a consciência histórica ajudará a produzir um mundo mais humano, sensível, crítico, justo e igualitário: um mundo com história. Remete a valorização do Institutos Históricos do nosso Estado, em especial do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAGGP). Por outro lado, homenageia e valoriza os profissionais que atuam no ensino e pesquisa na área de história junto às universidades, escolas, instituições culturais ou projetos independentes
A superação da dicotomia entre o ontem e o amanhã, entre um saber histórico construído, em cima de narrativas dos "vencedores/colonizadores", periodizações e personagens supostamente heroicos, e uma História plural, diversa e construída hoje, no aqui e no agora, nos remetem à necessidade de repensar conceitos, e atitudes. Portanto, adquirir a chamada, "consciência histórica", é ser mais que apenas cidadão do mundo, de seu tempo e lugar, do cotidiano, e de seus paradigmas.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Histórico
Dani Portela
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/06/2023 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
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