
Parecer 1504/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 854/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Dani Portela
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 854/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 854/2023, de autoria da Deputada Dani Portela
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos, a ser comemorado anualmente em 19 de agosto.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo. Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir o Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos. Para tal, acrescenta o art. 229-A à Lei nº 16.241/2017, instituindo o dia 19 de agosto para celebração da referida data.
A propositura estabelece como principais objetivos da data em questão:
a) lembrar a data de nascimento de Joaquim Nabuco, escritor, diplomata e abolicionista pernambucano;
b) promover a reflexão e o debate sobre a importância da consciência histórica para construção de um mundo mais humano, sensível, solidário, crítico, justo e igualitário: um mundo com história;
c) homenagear e valorizar os profissionais que atuam no ensino e pesquisa na área de história junto às universidades, escolas, instituições culturais ou projetos independentes; e
d) promover a valorização e preservação dos Institutos Históricos em Pernambuco, especialmente o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAHGP).
A iniciativa é muito relevante, uma vez que é a partir do conhecimento e da consciência histórica que a sociedade pode evitar a repetições de equívocos e injustiças históricas. Um povo destituído de memória histórica não se apodera de sua cultura, trajetória e se distancia da busca de uma sociedade mais justa, igualitária e plural. Neste sentido, é de fundamental importância a atuação dos institutos históricos, a exemplo do IAHGP, o mais antigo instituto histórico regional do Brasil, cujo trabalho centenário é fundamental para a construção da memória do povo pernambucano.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 854/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 854/2023, de autoria da Deputada Dani Portela, está em condições de ser aprovado.
Histórico