Brasão da Alepe

Parecer 1432/2023

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 854/2023

Autor: Deputada Dani Portela

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 854/2023, de autoria da Deputada Dani Portela

A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos, a ser celebrado no dia 19 de agosto

A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.421/2017), do Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos, a ser celebrado no dia 19 de agosto.

 

A propositura estipula os principais objetivos a serem atingidos com a data, dentre os quais destaca-se a lembrança da data de nascimento de Joaquim Nabuco, escritor, diplomata e abolicionista Pernambuco e a promoção da reflexão e debate acerca da importância da consciência histórica na construção de um mundo mais humano, sensível, solidário, crítico, justo e igualitário.

 

A proposição ainda prevê, dentre seus objetivos, a promoção da valorização e preservação dos Institutos Históricos em Pernambuco, especialmente o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP.

 

A história forma a cultura e o pertencimento de um povo, é só a partir do conhecimento e da reflexão dos processos históricos que é possível a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna. Portanto, é possível verificar que a iniciativa legislativa atende ao interesse público, na medida em que promove e incentiva a formação de uma consciência histórica coletiva.

 

Diante do exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 854/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 854/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.

Histórico

[13/09/2023 13:03:13] ENVIADA P/ SGMD
[13/09/2023 17:57:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/09/2023 17:57:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/09/2023 00:34:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.