
Parecer 1432/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 854/2023
Autor: Deputada Dani Portela
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 854/2023, de autoria da Deputada Dani Portela
A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos, a ser celebrado no dia 19 de agosto
A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.421/2017), do Dia Estadual da Consciência Histórica e dos Institutos Históricos Pernambucanos, a ser celebrado no dia 19 de agosto.
A propositura estipula os principais objetivos a serem atingidos com a data, dentre os quais destaca-se a lembrança da data de nascimento de Joaquim Nabuco, escritor, diplomata e abolicionista Pernambuco e a promoção da reflexão e debate acerca da importância da consciência histórica na construção de um mundo mais humano, sensível, solidário, crítico, justo e igualitário.
A proposição ainda prevê, dentre seus objetivos, a promoção da valorização e preservação dos Institutos Históricos em Pernambuco, especialmente o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP.
A história forma a cultura e o pertencimento de um povo, é só a partir do conhecimento e da reflexão dos processos históricos que é possível a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna. Portanto, é possível verificar que a iniciativa legislativa atende ao interesse público, na medida em que promove e incentiva a formação de uma consciência histórica coletiva.
Diante do exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 854/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 854/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.
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