
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 846/2023
Altera a Lei nº 17.350, de 15 de julho de 2021, que dispõe sobre os objetivos, os princípios, as diretrizes e as ações prioritárias a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à população migrante no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado José Queiroz, a fim de dispor sobre o direito à educação de qualidade da língua portuguesa e ao apoio socioemocional para crianças e adolescentes refugiados, apátridas e migrantes.
Texto Completo
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 17.350, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ......................................................................................
I - garantir o direito à assistência social, especialmente ao apoio socioemocional para as crianças e adolescentes; (NR)
..................................................................................................
Parágrafo único. A garantia de que trata o inciso IV deste artigo poderá incluir o ensino da língua portuguesa, caso ofertado pela instituição de ensino na qual a criança ou o adolescente migrante esteja matriculado." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de projeto de lei que intenta promover a alteração da Lei nº 17.350, de 15 de julho de 2021, que dispõe sobre os objetivos, os princípios, as diretrizes e as ações prioritárias a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à população migrante no âmbito do Estado de Pernambuco.
A modificação legislativa proposta busca assegurar o direito à educação de qualidade da língua portuguesa e ao apoio socioemocional para crianças e adolescentes refugiados, apátridas e migrantes.
De acordo com o Relatório de Monitoramento Global da Educação de 2019 (UNESCO), a educação e os cuidados na infância são essenciais para o desenvolvimento socioemocional das crianças e têm uma função protetora especialmente importante em contextos traumáticos de crises que caracterizam a situação de muitas famílias forçadas a se deslocar.
É importante considerar que em situação migratória, as referências culturais básicas e cotidianas das crianças são abaladas.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Delegada Gleide Angelo
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBU�DO PARA COMISS�O |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/06/2023 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4318/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2024 |