Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 846/2023

Altera a Lei nº 17.350, de 15 de julho de 2021, que dispõe sobre os objetivos, os princípios, as diretrizes e as ações prioritárias a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à população migrante no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado José Queiroz, a fim de dispor sobre o direito à educação de qualidade da língua portuguesa e ao apoio socioemocional para crianças e adolescentes refugiados, apátridas e migrantes.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 6º da Lei nº 17.350, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ......................................................................................

I - garantir o direito à assistência social, especialmente ao apoio socioemocional para as crianças e adolescentes; (NR)

..................................................................................................

Parágrafo único. A garantia de que trata o inciso IV deste artigo poderá incluir o ensino da língua portuguesa, caso ofertado pela instituição de ensino na qual a criança ou o adolescente migrante esteja matriculado." (AC) 

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Delegada Gleide Angelo

Justificativa

     Trata-se de projeto de lei que intenta promover a alteração da Lei nº 17.350, de 15 de julho de 2021, que dispõe sobre os objetivos, os princípios, as diretrizes e as ações prioritárias a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à população migrante no âmbito do Estado de Pernambuco.

     A modificação legislativa proposta busca assegurar o direito à educação de qualidade da língua portuguesa e ao apoio socioemocional para crianças e adolescentes refugiados, apátridas e migrantes.

    De acordo com o Relatório de Monitoramento Global da Educação de 2019 (UNESCO), a educação e os cuidados na infância são essenciais para o desenvolvimento socioemocional das crianças e têm uma função protetora especialmente importante em contextos traumáticos de crises que caracterizam a situação de muitas famílias forçadas a se deslocar.

     É importante considerar que em situação migratória, as referências culturais básicas e cotidianas das crianças são abaladas.

    Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[15/06/2023 14:32:56] ASSINADO
[15/06/2023 14:43:26] ENVIADO P/ SGMD
[19/06/2023 06:59:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/06/2023 17:44:04] DESPACHADO
[19/06/2023 17:45:42] EMITIR PARECER
[19/06/2023 20:15:56] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/06/2023 00:56:05] PUBLICADO
[25/09/2024 16:03:45] EMITIR PARECER

Delegada Gleide Angelo
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DISTRIBU�DO PARA COMISS�O
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/06/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 4318/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Substitutivo 1/2024