Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 777/2023

Altera a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de incluir no âmbito de aplicação da lei as creches, casas-lares, abrigos e estabelecimentos congêneres que promovam o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:                          

“Art. 1º .............................................................................................................

 .........................................................................................................................

III - centros de convenções; (NR)

IV - esportes e lazer, tais como quadras e ginásios esportivos, estádios de futebol e assemelhados; e (NR)

V - creches, casas-lares, residências inclusivas, abrigos e estabelecimentos congêneres que promovam o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     Recentemente, a sociedade brasileira ficou comovida com a tragédia ocorrida no Lar Paulo de Tarso, na cidade do Recife, que vitimou 5 pessoas (sendo 4 crianças) e deixou 12 feridos. Tal incidente trouxe à tona a necessidade de estabelecer medidas urgentes para prevenir e mitigar o risco de incêndios em todas as instituições voltadas ao acolhimento de crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade no âmbito do Estado de Pernambuco.

     As creches, abrigos e casas-lares têm a responsabilidade de garantir um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento físico, emocional e social daqueles que estão sob sua custódia, o que inclui o planejamento e a observância de normas para situação de emergência.

     Por meio da implementação de medidas preventivas adequadas, como sistemas de detecção de incêndio, equipamentos de combate a incêndio, rotas de fuga adequadas, treinamento de funcionários e inspeções regulares, é possível reduzir significativamente a probabilidade de ocorrência de incêndios e, consequentemente, evitar perdas humanas e materiais.

     Nesse contexto, verifica-se que o ordenamento jurídico pernambucano já possui Lei que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio. Entretanto, a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, aplica-se, apenas, aos estabelecimentos de entretenimento, de ensino, de esportes e lazer e centros de convenções.

     A alteração ora proposta inclui no âmbito de aplicação dessa Lei as creches, casas-lares, residências, abrigos e instituições de acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, de modo que ficarão sujeitos à observância, principalmente, das exigências contidas nos arts. 4º e 5º.

     Cumpre destacar que a medida tem amparo na autonomia do Estado-membro para que, com fulcro em seu poder de polícia, adote medidas de proteção e defesa da saúde (arts. 18 e 24, XII, da Constituição Federal). Ademais, não existe impedimento à iniciativa parlamentar, já que não se trata de matéria que demanda apresentação por autoridades ou órgãos específicos.

     Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[04/09/2024 10:26:28] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[04/09/2024 10:26:36] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[14/08/2024 11:39:41] EMITIR PARECER
[16/08/2024 12:42:46] AUTOGRAFO_CRIADO
[16/08/2024 14:28:31] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[23/04/2024 16:44:54] EMITIR PARECER
[30/05/2023 11:55:48] ASSINADO
[30/05/2023 11:55:48] ASSINADO
[30/05/2023 11:57:47] ENVIADO P/ SGMD
[30/05/2023 17:22:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/05/2023 18:34:54] DESPACHADO
[30/05/2023 18:35:29] EMITIR PARECER
[30/05/2023 19:02:51] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[31/05/2023 01:29:11] PUBLICADO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2023 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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