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Parecer 9687/2022

Texto Completo

Projeto de Lei Ordinária nº 3607/2022

Autor: Governador do Estado

 

PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE ALTERNATIVAS PENAIS DE PERNAMBUCO, COM ENFOQUE RESTAURATIVO, EM SUBSTITUIÇÃO À PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. MATÉRIA INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - ART. 24, XI (PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

                        1. Relatório

                   Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei Ordinária nº 3607/2022, de autoria do Governador do Estado, que visa instituir a Política Estadual de Alternativas Penais de Pernambuco, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.                 

O projeto de lei em referência tramita sob regime de urgência.

2. Parecer do Relator

                        A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual c/c com o art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

                   A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 24, XI, da CF/88, in verbis:

 

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

 

...............................................................................................

 

XI - procedimentos em matéria processual;

..............................................................................................”

 

                   Por outro lado, não existem nas disposições do projeto de lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

                 Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3607/2022, de autoria do Governador do Estado.                 

3. Conclusão da Comissão

                   Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3607/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[15/08/2022 13:53:03] ENVIADA P/ SGMD
[15/08/2022 16:35:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/08/2022 16:35:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/08/2022 12:31:03] PUBLICADO





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