Brasão da Alepe

Parecer 620/2023

Texto Completo

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado

 

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 741/2023, que altera o art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para a realização de tarefas por prazo certo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 114 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 741/2023, de autoria da Governadora do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei em questão foi aprovado quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera o art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para a realização de tarefas por prazo certo.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu art. 144, que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. No mesmo sentido, o art. 101 da Constituição do Estado de Pernambuco acrescenta que a segurança pública é igualmente exercida para o asseguramento da liberdade e das garantias individuais.

Nesse contexto, a proposição em análise visa a alterar o art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para a realização de tarefas por prazo certo, a fim de prorrogar as designações em curso até 31 de dezembro de 2023.

Para tanto, a iniciativa estabelece as seguintes disposições:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º..................................................................................

.............................................................................................

§ 1º-A. O prazo de renovação das designações em curso fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2023.” (AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2023.

Percebe-se que a proposta busca assegurar a continuidade de atividades essenciais no âmbito da segurança pública em Pernambuco, viabilizando a designação de policiais civis aposentados para o exercício de funções administrativas até que seja publicado novo edital para seleção de interessados.

Tendo em vista, portanto, que a proposição objetiva garantir a regular prestação de serviços no âmbito da segurança pública do Estado de Pernambuco, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar nº 741/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 741/2023, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[05/06/2023 11:05:36] ENVIADA P/ SGMD
[05/06/2023 11:05:39] ENVIADA P/ SGMD
[05/06/2023 13:52:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/06/2023 13:53:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/06/2023 08:01:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.