
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 761/2023
Dispõe sobre a criação de sala sensorial adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, em estádios e arenas esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Ficam os estádios e arenas esportivas, situadas no Estado de Pernambuco, que possuam capacidade igual ou superior a 15.000 (quinze mil) pessoas, obrigadas a ofertar sala sensorial adaptada, com igualdade de preços ao ordinariamente praticado, tendo como beneficiários consumidores com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, podendo se fazer acompanhar por suas famílias.
§ 1º As vagas das salas sensoriais destinadas às pessoas dispostas no caput , devem equivaler a, no mínimo, 0,5% ( cinco décimos porcento) do total ofertado às pessoas com deficiência, não podendo exceder a 50 (cinquenta) pessoas por sala sensorial.
§ 2º Cada beneficiário terá direito de ser acompanhado no espaço adaptado por até duas pessoas.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral;
II - garantir a acessibilidade, em cumprimento ao disposto no art. 53, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
III - estimular a prática esportiva e de lazer;
IV - fortalecer o vínculo com a comunidade; e
V - contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral.
Art. 3º Os estádios e arenas esportivas deverão, por meio de atos administrativos próprios, estabelecerem o setor para o atendimento especial, divulgando-os amplamente nos meios de comunicação.
§ 1º O setor mencionado no art. 1º, devido às questões sensoriais dos beneficiários, precisará de interposição de vidros, que permitam a visibilidade dos eventos e, concomitantemente, a contenção do som externo.
§ 2º No setor reservado pelos estádios e arenas esportivas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, deverão ser disponibilizados fones abafadores de extrema sensibilidade auditiva.
§ 3º Os acessos dos beneficiários desta Lei deverão ser diferenciados daqueles destinados ao público em geral, bem como, devidamente sinalizados.
Art. 4º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, para terem acesso aos estádios e arenas esportivas, deverão receber ingressos diferenciados daqueles disponibilizados ao público em geral.
§ 1º A operacionalização da entrega dos ingressos aos beneficiários, como também, a organização dos referidos espaços utilizados pelas pessoas beneficiárias no caput, serão de responsabilidade do referido clube, no caso de jogos de futebol, ou da produtora responsável, no caso de outros eventos.
§ 2º A retirada dos ingressos nos locais indicados pelos organizadores, clubes mandantes ou produtores, ocorrerá mediante a comprovação do beneficiário por meio de atestado ou laudo do médico assistente, que poderá ser expedido tanto por médicos da rede pública, quanto particulares, especificando a Classificação Internacional de Doenças - CID ou a descrição do transtorno, bem como a apresentação da Carteira de Identificação do Autista, conforme Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
§ 3º Os ingressos dispostos no caput deverão ser oferecidos pelos organizadores, clubes mandantes ou produtores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, em locais e horários amplamente divulgados nos meios de comunicação.
§ 4º O prazo para que os beneficiários retirem os ingressos dispostos no §3º encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) horas antes do início do respectivo evento.
§ 5º Os clubes, por iniciativa própria, poderão estabelecer um sistema de associação especial para os beneficiários do caput, com cadastro, plano de sócio e relações comerciais especiais, garantindo que o benefício previsto nesta Lei não se aplica somente a associados.
Art. 5º Os horários de acesso e saídas serão de livre iniciativa, tendo em vista a imprevisibilidade inerente ao comportamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA
Art. 6º Os profissionais de apoio e de segurança dos estádios e arenas esportivas, que atuarão no setor reservado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down, deverão receber treinamentos básicos de tratamento pessoal sobre aspectos gerais dos transtornos sensoriais.
Art. 7º Os estádios e arenas esportivas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão das adequações físicas e adaptações necessárias dispostas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurobiológica que afeta a maneira como uma pessoa percebe e interage com o mundo ao seu redor. Essas pessoas frequentemente têm sensibilidades sensoriais aumentadas e podem experimentar dificuldades em processar estímulos sensoriais de forma adequada. Portanto, uma sala sensorial adaptada pode proporcionar diversos benefícios específicos para essa população
Uma sala sensorial adaptada oferece uma ampla gama de estímulos sensoriais controlados, como iluminação suave, cores calmantes, texturas variadas, sons suaves e aromas sutis. Esses estímulos podem ajudar a estimular os sentidos de forma controlada e fornecer uma experiência sensorial agradável, ajudando as pessoas com TEA a se acalmarem, se concentrarem e regular suas respostas sensoriais.
Pessoas com TEA muitas vezes enfrentam desafios relacionados à ansiedade e ao estresse, especialmente em ambientes com estímulos sensoriais avassaladores. Uma sala sensorial adaptada oferece um ambiente seguro e tranquilo, onde indivíduos com TEA podem se retirar temporariamente de situações estressantes e se envolver em atividades sensoriais calmantes. Isso pode ajudar a reduzir a ansiedade e promover o bem-estar emocional.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/05/2023 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1124/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2023 |