PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 601/2023
Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedor e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedor, com os seguintes objetivos:
I - fortalecer o desenvolvimento dos empreendedores afro-brasileiros em Pernambuco;
II - estimular o empreendedorismo afro-brasileiro para preservação de valores culturais, históricos, artísticos, gastronômicos, estéticos e identitários;
III - promover ações de conscientização e a mobilização da população afrodescendente para o empreendedorismo;
IV - fomentar criação de rede de interação entre afroempreendedores, a fim de permitir intercâmbio de experiências, de informações e formação de negócios solidários; e
V - fortalecer o crescimento da economia criativa, da economia solidária e do cooperativismo.
Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedor:
I - a promoção da igualdade racial e combate ao racismo e à discriminação;
II - a inclusão e ampliação do acesso dos afroempreendedores a crédito, capacitação e fomento a inovações;
III - o desenvolvimento de parcerias entre o Poder Público, entidades privadas e organizações da sociedade civil para a realização de ações conjuntas; e
IV - o incentivo à formalização e à regularização das atividades econômicas dos afroempreendedores.
Art. 3º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedor:
I - a criação de programas e ações específicas de fomento e apoio ao afroempreendedorismo;
II - a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre o afroempreendedorismo;
III - a capacitação e a formação continuada dos afroempreendedores, em formato acessível; e
IV - o monitoramento e a avaliação periódica das ações e políticas implementadas.
Art. 4º O Poder Público estimulará a criação de espaços e eventos de interação e networking entre os afroempreendedores, para promover o compartilhamento de experiências, informações e o fortalecimento de parcerias.
Art. 5º O Poder Público estimulará a criação e disponibilização de materiais e informações sobre o afroempreendedorismo em sítio eletrônico oficial, em formato acessível, para orientação e capacitação dos afroempreendedores.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa instituir diretrizes para a Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedor no Estado de Pernambuco, em conformidade com os princípios fundamentais da Constituição Federal, que estabelecem a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV, da CF/88).
Ademais, a presente proposta legislativa está em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), que estabelece a necessidade de políticas de promoção da igualdade racial e de combate à discriminação, buscando eliminar as desigualdades raciais e promover a inclusão social e econômica da população afrodescendente.
Dessa forma, o projeto busca fortalecer o afroempreendedorismo no Estado de Pernambuco, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social, a valorização da cultura afro-brasileira e a promoção da igualdade racial. Além disso, a proposta respeita as diretrizes e regras estabelecidas, garantindo uma abordagem inclusiva e não discriminatória em relação aos afroempreendedores.
Portanto, espera-se que este projeto de lei possa contribuir significativamente para o fortalecimento do afroempreendedorismo em Pernambuco, promovendo a igualdade racial e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/04/2023 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2023 |