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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 601/2023

Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedor e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedor, com os seguintes objetivos:

     I - fortalecer o desenvolvimento dos empreendedores afro-brasileiros em Pernambuco;

     II - estimular o empreendedorismo afro-brasileiro para preservação de valores culturais, históricos, artísticos, gastronômicos, estéticos e identitários;

     III - promover ações de conscientização e a mobilização da população afrodescendente para o empreendedorismo;

     IV - fomentar criação de rede de interação entre afroempreendedores, a fim de permitir intercâmbio de experiências, de informações e formação de negócios solidários; e

     V - fortalecer o crescimento da economia criativa, da economia solidária e do cooperativismo.

     Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedor:

     I - a promoção da igualdade racial e combate ao racismo e à discriminação;

     II - a inclusão e ampliação do acesso dos afroempreendedores a crédito, capacitação e fomento a inovações;

     III - o desenvolvimento de parcerias entre o Poder Público, entidades privadas e organizações da sociedade civil para a realização de ações conjuntas; e

     IV - o incentivo à formalização e à regularização das atividades econômicas dos afroempreendedores.

     Art. 3º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedor:

     I - a criação de programas e ações específicas de fomento e apoio ao afroempreendedorismo;

     II - a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre o afroempreendedorismo;

     III - a capacitação e a formação continuada dos afroempreendedores, em formato acessível; e

     IV - o monitoramento e a avaliação periódica das ações e políticas implementadas.

     Art. 4º O Poder Público estimulará a criação de espaços e eventos de interação e networking entre os afroempreendedores, para promover o compartilhamento de experiências, informações e o fortalecimento de parcerias.

     Art. 5º O Poder Público estimulará a criação e disponibilização de materiais e informações sobre o afroempreendedorismo em sítio eletrônico oficial, em formato acessível, para orientação e capacitação dos afroempreendedores.

     Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

     Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     O presente projeto de lei visa instituir diretrizes para a Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedor no Estado de Pernambuco, em conformidade com os princípios fundamentais da Constituição Federal, que estabelecem a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV, da CF/88).

     Ademais, a presente proposta legislativa está em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), que estabelece a necessidade de políticas de promoção da igualdade racial e de combate à discriminação, buscando eliminar as desigualdades raciais e promover a inclusão social e econômica da população afrodescendente.

     Dessa forma, o projeto busca fortalecer o afroempreendedorismo no Estado de Pernambuco, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social, a valorização da cultura afro-brasileira e a promoção da igualdade racial. Além disso, a proposta respeita as diretrizes e regras estabelecidas, garantindo uma abordagem inclusiva e não discriminatória em relação aos afroempreendedores.

     Portanto, espera-se que este projeto de lei possa contribuir significativamente para o fortalecimento do afroempreendedorismo em Pernambuco, promovendo a igualdade racial e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

     Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[01/11/2023 16:47:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[01/11/2023 16:48:21] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[18/11/2023 22:40:03] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[18/11/2023 22:40:17] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[21/04/2023 10:13:09] ASSINADO
[21/04/2023 10:15:46] ENVIADO P/ SGMD
[25/04/2023 08:22:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/04/2023 16:17:04] DESPACHADO
[25/04/2023 16:17:19] EMITIR PARECER
[25/04/2023 17:41:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[26/04/2023 09:58:59] PUBLICADO
[31/10/2023 15:05:23] EMITIR PARECER

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/04/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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