Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 466/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir Dia do Sociólogo.

Texto Completo

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 388-B. Dia 10 de dezembro: Dia do Sociólogo.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Dani Portela

Justificativa

     A Socióloga e o Sociólogo são profissionais que interpretam a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando a partir desses estudos a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos na sociedade. Há Sociólogos atuando em diferentes áreas como meio ambiente, saúde, planejamento urbano, reforma agrária, mercado editorial, agências de pesquisa, recursos humanos, relações internacionais, pesquisa e docência, demonstrando a eficiente e complexa formação acadêmica. 

     O debate acerca do ensino de Sociologia, o nome dado à representante das Ciências Sociais na educação básica brasileira parece não sair da atualidade. Completamos 13 anos de promulgação da Lei n° 11684/08 em meio a tentativas da disciplina deixar de existir como componente obrigatório e seus conteúdos passarem a ser abordados de maneira transversal nas Ciências Humanas, junto com Filosofia, História e Geografia, constando na Base Nacional Curricular Comum (BNCC) (1). Porém, essa possibilidade de retirada não é algo novo, pois o seu ensino é marcado em nossa história por diversos momentos de intermitência. De 1882 aos anos 2000, passou por momentos de obrigatoriedade e de ausência. 

     Em 2008, voltou a ter previsão legal através da Lei Federal Nº 11.684, de 2 de junho de 2008, a qual altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.         

     Nos Parâmetros Curriculares Nacionais, vê-se que: 

A Lei 9.394/96 estabelece como uma das finalidades centrais do Ensino Médio a construção da cidadania do educando, evidenciando, assim, a importância do ensino da Sociologia no Ensino Médio. Tendo em vista que o conhecimento sociológico tem como atribuições básicas investigar, identificar, descrever, classificar e interpretar/explicar todos os fatos relacionados à vida social, logo permite instrumentalizar o aluno para que possa decodificar a complexidade da realidade social [destaque próprio] (2)

     Em 2016, por meio de Medida Provisória, foi aprovada a Reforma do Ensino Médio, que, após debate no Congresso Nacional, foi promulgada através da Lei n° 13415/2017(3). Após o anúncio de sua retirada e consequentes protestos que resultaram em sua reinclusão, na lei consta que Sociologia é um componente obrigatória da BNCC(4) . 

     O referido documento coloca que as Ciências Humanas e Sociais e Aplicadas são integradas por Filosofia, Geografia, História e Sociologia e deverá nortear a construção dos currículos escolares. Levando-se em consideração o caráter flexível permitido pela nova lei em relação à oferta dos componentes eletivos entre as quatro áreas abordadas pela BNCC acrescida de formação técnica e profissionalizante, existe a possibilidade de Sociologia não ser priorizada diante de um cenário de precariedade, de profissionais sobrecarregados e de congelamento de investimentos em educação decorrentes da Emenda Constitucional n° 95(5). 

     Desde então, tem estado na linha de frente das ameaças das gestões do Ministério da Educação desde 2016 até o período atual sob acusações de não serem prioritárias por não gerarem renda. O contexto atual, inclusive, mostra-se preocupante, pois o Presidente da República, Jair Bolsonaro, que assumiu em de janeiro do presente ano, postou em seu veículo oficial de comunicação, a rede social Twitter, o seguinte e: 

O Ministro da Educação @abrahamWeinT estuda descentralizar investimento em faculdades de filosofia e sociologia (humanas). Alunos já matriculados não serão afetados. O objetivo é focar em áreas que gerem retorno imediato ao contribuinte, como: veterinária, engenharia e medicina [...] A função do governo é respeitar o dinheiro do contribuinte, ensinando para os jovens a leitura, escrita e a fazer conta e depois um ofício que gere renda para a pessoa e bem-estar para a família, que melhore a sociedade em sua volta [destaques próprios](6)

     Pela fala do principal representante do país, passa-se a mensagem de que as referidas áreas não são prioritárias do ponto de vista econômico. Frente ao exposto e ao papel da disciplina na formação de cidadãos conscientes da realidade, de seus papeis e direitos, bem como do olhar crítico sobre os acontecimentos, faz-se ainda mais necessária a afirmação da importância não só da disciplina de Sociologia, mas do profissional sociólogo e da socióloga. Portanto, a instituição de um dia no calendário municipal que contemple essa profissão é uma importante oportunidade de se trabalhar a importância da sociologia nas escolas, bibliotecas municipais, nas comunidades, de construir diálogo com as universidades, dentre outros. 

     Além disso, ressaltando a importância dos sociólogos e sociólogas, destacamos a Lei nº 18.904/2022 da Cidade do Recife, de nossa autoria enquanto legislatura no Município, que criou o Dia Municipal do Sociólogo. Justamente em razão dessa Lei, a Mandata foi procurada pela Associação Nacional dos Sociólogos e Sociólogas do Brasil - ANASOBR a fim de que seja criada também uma data estadual. 

     Em virtude da importância da matéria, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para esta Iniciativa, que reconhece e homenageia os Sociólogos e as sociólogos, profissionais indispensáveis na formação da cidadania brasileira.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço. 

Links de acesso: 

1 Disponível em: < http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf> . Acesso em>. 15/09/2021. 

2 Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/cienciah.pdf>. Acesso em: 15/09/2021.

3 Disponível em: . Acesso em: 15/09/2021. 

4 Disponível em: < http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf> . Acesso em>. 15/09/2021. 

5 Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2016/emendaconstitucional-95-15-dezembro2016-784029-publicacaooriginal-151558-pl.html> . Acesso em: 15/09/2021. 

Histórico

[04/09/2023 16:47:30] EMITIR PARECER
[05/04/2023 16:21:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/04/2023 16:27:27] DESPACHADO
[05/04/2023 16:28:06] EMITIR PARECER
[05/04/2023 17:15:52] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/04/2023 17:24:24] PUBLICADO
[05/04/2023 17:24:34] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[05/09/2023 14:15:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/09/2023 18:39:12] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[06/04/2023 09:35:18] REPUBLICADO
[28/09/2023 07:28:34] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[28/09/2023 07:28:56] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/03/2023 16:37:58] ASSINADO
[29/03/2023 16:38:16] ENVIADO P/ SGMD

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2023 D.P.L.: 25
1ª Inserção na O.D.:




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