Brasão da Alepe

Parecer 1147/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 466/2023

Autoria: Deputada Dani Portela

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do SOCIÓLOGO. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 466/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia do Sociólogo, a ser celebrado na data de 10 de dezembro.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Sociólogo, a ser celebrado na data de 10 de dezembro.

 

De acordo com a proposta:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 388-B. Dia 10 de dezembro: Dia do Sociólogo.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o mérito de celebrar essa importante categoria profissional que busca, a partir da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, ampliar o entendimento acerca dos processos que envolvem a vida social, o que contribui para a formulação de políticas destinadas a promover a qualidade de vida dos indivíduos na sociedade.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 466/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.


 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 466/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.

Histórico

[16/08/2023 13:39:01] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2023 16:25:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/08/2023 16:25:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/08/2023 01:07:41] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.