
Parecer 1147/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 466/2023
Autoria: Deputada Dani Portela
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do SOCIÓLOGO. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 466/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia do Sociólogo, a ser celebrado na data de 10 de dezembro.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Sociólogo, a ser celebrado na data de 10 de dezembro.
De acordo com a proposta:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 388-B. Dia 10 de dezembro: Dia do Sociólogo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o mérito de celebrar essa importante categoria profissional que busca, a partir da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, ampliar o entendimento acerca dos processos que envolvem a vida social, o que contribui para a formulação de políticas destinadas a promover a qualidade de vida dos indivíduos na sociedade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 466/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 466/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.
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