
Parecer 1167/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 466/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Dani Portela
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 466/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia do Sociólogo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 466/2023, de autoria da deputada Dani Portela.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de instituir o Dia do Sociólogo, a ser celebrado na data de 10 de dezembro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Os sociólogos são profissionais aptos a fazer diagnósticos sociais, levantamentos e pesquisas sobre as condições de vida da população e conseguem diagnosticar problemas e apontar soluções, medidas de enfrentamento ou estratégias de ação, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, humana e igualitária.
A disciplina de Sociologia passou a integrar os currículos do Ensino Médio em 2008 e, desde então, contribui para formar alunos com pensamento crítico e melhor compreensão geral da sociedade.
Nesse contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo criar o Dia do Sociólogo. A proposta estabelece o seguinte:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
‘Art. 388-B. Dia 10 de dezembro: Dia do Sociólogo.’ (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Com isso, a iniciativa confere mais visibilidade aos profissionais da Sociologia, que tanto contribuem para o entendimento do funcionamento das relações humanas dentro dos contextos sociais e para a formação política e a educação cidadã dos nossos alunos.
A data escolhida, 10 de dezembro, alude à data em que foi sancionada a Lei nº 6.888/1980, que reconheceu a profissão, e também ao Dia Nacional do Sociólogo.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 466/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 466/2023, de autoria da deputada Dani Portela.
Histórico