
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 1/2023
Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de acrescentar objetivos de assistência e amparo à mulher vítima de violência.
Texto Completo
Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 175. .........................................................................................................
..........................................................................................................................
V - executar, com a participação de entidades representativas da sociedade, ações de prevenção, tratamento e reabilitação de deficiências físicas, mentais e sensoriais; (NR)
VI - promover políticas públicas de garantia da dignidade e cidadania da população em situação de rua, observada sua multiplicidade de contextos e realidades; e (NR)
VII – amparo à mulher vítima de quaisquer formas de violência.” (AC)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
A Proposta de Emenda à Constituição ora apresentada visa acrescentar objetivos de assistência social e amparo à mulher vítima de violência. Assim, nossa proposição é de extrema importância para a sociedade como um todo.
Essa proposta reforça o compromisso do Estado em proteger as mulheres que são vítimas de violência, o que é um direito fundamental e inalienável. Além disso, a emenda constitucional pode ajudar a reduzir os índices alarmantes de violência contra a mulher, que são um grave problema no país.
A assistência e o amparo previstos na proposta podem incluir medidas como o acesso a serviços de saúde, psicológicos e jurídicos especializados, bem como ações de proteção para garantir a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência. Essas medidas são essenciais para garantir que as mulheres tenham o apoio necessário para superar o trauma e reconstruir suas vidas.
Além disso, a proposta de emenda constitucional pode ajudar a mudar a cultura de violência contra a mulher, ao enviar uma mensagem clara de que o Estado não tolerará esse tipo de comportamento e que as vítimas devem receber toda a assistência necessária para se recuperar e reconstruir suas vidas.
Portanto, nosso projeto é uma medida importante para garantir a proteção e os direitos das mulheres, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/03/2023 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2023 |