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PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 1/2023

Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de acrescentar objetivos de assistência e amparo à mulher vítima de violência.

Texto Completo

     Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 175. .........................................................................................................

..........................................................................................................................

V - executar, com a participação de entidades representativas da sociedade, ações de prevenção, tratamento e reabilitação de deficiências físicas, mentais e sensoriais; (NR)

VI - promover políticas públicas de garantia da dignidade e cidadania da população em situação de rua, observada sua multiplicidade de contextos e realidades; e (NR)

VII – amparo à mulher vítima de quaisquer formas de violência.” (AC)

     Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A Proposta de Emenda à Constituição ora apresentada visa acrescentar objetivos de assistência social e amparo à mulher vítima de violência. Assim, nossa proposição é de extrema importância para a sociedade como um todo.

     Essa proposta reforça o compromisso do Estado em proteger as mulheres que são vítimas de violência, o que é um direito fundamental e inalienável. Além disso, a emenda constitucional pode ajudar a reduzir os índices alarmantes de violência contra a mulher, que são um grave problema no país.

     A assistência e o amparo previstos na proposta podem incluir medidas como o acesso a serviços de saúde, psicológicos e jurídicos especializados, bem como ações de proteção para garantir a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência. Essas medidas são essenciais para garantir que as mulheres tenham o apoio necessário para superar o trauma e reconstruir suas vidas.

     Além disso, a proposta de emenda constitucional pode ajudar a mudar a cultura de violência contra a mulher, ao enviar uma mensagem clara de que o Estado não tolerará esse tipo de comportamento e que as vítimas devem receber toda a assistência necessária para se recuperar e reconstruir suas vidas.

     Portanto, nosso projeto é uma medida importante para garantir a proteção e os direitos das mulheres, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[07/03/2023 09:54:25] ASSINADO
[07/03/2023 14:53:52] ENVIADO P/ SGMD
[07/03/2023 15:04:11] RETORNADO PARA O AUTOR
[07/03/2023 15:05:39] ENVIADO P/ SGMD
[07/03/2023 17:29:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/03/2023 18:08:52] DESPACHADO
[07/03/2023 18:08:58] EMITIR PARECER
[07/03/2023 18:12:54] LIMPAR_DISTRIBUICAO
[07/03/2023 18:13:28] EMITIR PARECER
[07/03/2023 19:57:26] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[08/03/2023 07:06:23] PUBLICADO
[14/11/2023 07:40:25] PUBLICADO
[15/08/2023 16:10:33] EMITIR PARECER
[16/08/2023 12:51:12] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/08/2023 12:54:42] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[22/08/2023 12:54:52] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_EMENDA

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 08/03/2023 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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