Projeto obriga identificação prévia de entregadores de produtos e alimentos

Em 10/06/2020
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Empresas que realizam entregas por meios próprios ou terceiros podem ser obrigadas a informar previamente, aos consumidores, o nome e o número de identificação do RG dos funcionários que vão realizar a entrega de mercadorias. A determinação está prevista em substitutivo aprovado na tarde dessa quarta, em reunião remota da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia.

A matéria é baseada em projeto de autoria de Henrique Queiroz Filho, do PL. Na justificativa da proposta, o deputado argumenta que os consumidores pernambucanos têm sofrido com a insegurança, em razão da falta de conhecimento de quem será o responsável pela entrega. Segundo o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, o deputado Delegado Erick Lessa, do PP, a medida é de “extrema importância” para a área de segurança pública. “Muitas vezes é utilizado, inclusive, para práticas de crimes, até crimes de homicídios, a gente já acompanhou esse tipo de problema, então é um projeto extremamente importante”.

Segundo a proposição, o fornecedor do produto ou serviço deve informar o consumidor por mensagem de celular ou e-mail. Caso o cliente não forneça o endereço eletrônico, isso deve ser registrado pela empresa, que vai enviar uma palavra-chave ao solicitante, a ser informada pelo funcionário designado, no ato da entrega. O descumprimento da norma pode acarretar multas que chegam a 50 mil reais, previstas no Código Estadual de Defesa do Consumidor.

Nessa quarta, o Colegiado de Desenvolvimento Econômico aprovou outra matéria que regula relações de consumo. Baseada em projeto de iniciativa de João Paulo Costa, do Avante, a proposta obriga estabelecimentos comerciais que utilizem carnês de cobrança a oferecer aos clientes pelo menos um meio de acesso digital a essa forma de pagamento.

A proposta recebeu substitutivo da Comissão de Justiça, que restringiu a regra às empresas com atuação em mais de dez municípios pernambucanos. Ainda de acordo com o projeto original, a determinação valeria apenas enquanto durasse o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. Mas o substitutivo confere um caráter permanente à norma, que passa a fazer parte do Código Estadual do Consumidor.

Os deputados da Comissão de Esporte e Lazer da Alepe também se reuniram na tarde dessa quarta.  O Colegiado acatou o projeto que institui o direito à meia-entrada em atividades culturais, esportivas e de lazer para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, do PP. A lei em vigor atualmente prevê o direito para maiores de 65 anos. De acordo com a justificativa da matéria, é preciso uniformizar o critério de ingresso de idosos em eventos artísticos e esportivos, adequando a norma estadual à legislação federal.

Durante a reunião remota, o presidente da Comissão, deputado João Paulo Costa, comentou a promulgação da lei estadual que disciplina o cancelamento ou remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens em razão da pandemia do coronavírus. O parlamentar informou que foi procurado por agentes de viagens que se mostraram preocupados com os efeitos da norma. Segundo Costa, que é um dos autores da legislação, a lei não prejudica o setor: “É uma lei que vai proteger o consumidor pernambucano e também protege as agências de turismo, porque eu não estou criando nenhum custo a mais para as agências, ela só vai devolver, de fato, pro consumidor, o que recebeu.” O projeto que deu origem à legislação teve ainda como autor o deputado Romero Albuquerque, do PP.

Nessa quarta, a Comissão de Esporte também aprovou a proposta que exige a divulgação da “Ação de Bater Palmas para Reencontro de Crianças Perdidas”. O deputado Joaquim Lira, do PSD, elogiou a iniciativa da deputada Simone Santana, do PSB. Na avaliação do parlamentar, o ato social proposto pode ser considerado, de forma equivocada, como “simplório”. Mas é de grande importância para quem tem filhos, e está sujeito a viver essa situação, sobretudo em grandes eventos públicos.