
DESAFIO – Juiz Ricardo de Sá Leitão citou descompasso entre perfil buscado e o das crianças e adolescentes que buscam família. Foto:. Foto: Giovanna Laura
O programa Em Discussão, da TV Alepe, convidou o juiz Ricardo de Sá Leitão, coordenador das Diretorias das Varas da Infância e da Juventude de Pernambuco, para esclarecer as principais dúvidas sobre o sistema de adoção e acolhimento do estado.
O magistrado abordou o tempo necessário para se conseguir adotar uma criança. Segundo ele, contrariando o senso comum, os caminhos para a adoção no país são extremamente democráticos, exigindo apenas requisitos mínimos – como a maioridade. E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece o prazo de até 120 dias para a conclusão da adoção.
Na avaliação de Leitão, o grande obstáculo nesse processo é o descompasso na fila de adoção. A maioria dos cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) busca crianças ainda na primeira infância, enquanto mais da metade das crianças e adolescentes aptos no sistema têm mais de 10 anos de idade.
Segundo o juiz, além da idade, a adoção esbarra no fato de que a maioria das crianças acolhidas têm irmãos, contrastando com a tendência das famílias brasileiras de ter cada vez menos filhos. “Dificilmente um casal preenche o perfil no cadastro de adoção para três ou quatro crianças. Então essas crianças vão prolongando sua estada dentro do cadastro de adoção”, explica.
Família solidária
Ele explica que existem ações para diminuir essa desproporção no sistema, como o programa Família Solidária. “Quando você tem crianças que são adotadas separadamente mas são frutos do mesmo grupo de irmãos, as famílias que adotam têm o dever de preservar esses vínculos”, comenta.
Quando as filas das famílias e crianças se encontram, Leitão afirma que a Vara da Infância convida a família para um contato inicial, seguido por um estágio de convivência, onde a equipe técnica elabora um relatório sobre a dinâmica do convívio para que o juiz julgue a concessão da adoção.
“Já aconteceu a situação de um casal que propôs a adoção juntos e, durante o estágio de convivência, se separou. A lei prevê especificamente essa possibilidade, e o juiz pode conceder a adoção, desde que o casal esteja de acordo em relação à guarda, às visitas e aos alimentos”, relata
Por fim, o juiz trouxe conselhos importantes para quem pensa em entrar na fila de adoção. Leitão destacou a importância de refletir sobre as motivações e incentivou a participação em Grupos de Apoio à Adoção, espalhados por todo o estado: “Esse contato com as pessoas e a dedicação à causa adotiva ajuda a aliviar angústias sobre os efeitos jurídicos, o processo de adaptação pós-adoção e sobre a relação com a família de origem”, concluiu o magistrado.
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