Bandeira, hino e escudo: o que as leis dizem sobre os símbolos de Pernambuco

Em 16/10/2026 - 09:00
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Qualquer pessoa nascida em Pernambuco ou que more aqui há algum tempo é capaz de identificar os três símbolos oficiais do Estado: a bandeira, o escudo e o Hino. Eles fazem parte da paisagem local e estão presentes nos prédios públicos, em fardas e roupas comuns e até nas festas de rua.

O que talvez não seja de conhecimento geral é que esses símbolos são definidos pela Constituição do Estado, e seguem uma série de regras definidas por lei.

Bandeira

FLÂMULA – Criada em 1817, bandeira tem elementos definidos por lei estadual. Foto: Nivaldo Francisco

A bandeira, por exemplo, precisa obedecer a uma rigorosa lista de definições técnicas, elencadas pela Lei Estadual nº 17.139 de 2020.

Segundo a norma, a bandeira é bicolor: azul e branca. As cores são partidas em duas seções desiguais. O retângulo maior é azul e fica na parte de cima. Já o menor é branco e fica logo abaixo.

No retângulo azul há um arco-íris composto de três cores: vermelho, amarelo e verde. Completam a parte superior da bandeira a estrela, acima do arco-íris, e o sol, abaixo, ambos amarelos. Já o retângulo branco tem estampada uma cruz vermelha.

A lei de 2020 traz ainda uma série de definições técnicas, como a proporção da bandeira (relação entre altura e largura, que deve ser de dois para três), a proporção entre o retângulo azul e o branco (de seis para quatro), os tamanhos da estrela, do sol, da cruz e do arco-íris e até as cores exatas a serem usadas.

Depois da definição minuciosa dos atributos da bandeira, feita pela lei de iniciativa do governador do Estado, a Alepe aprovou no ano seguinte uma norma que torna inalterável a flâmula estadual. De acordo com a Lei Estadual nº 17.252 de 2021, portanto, não podem ser modificadas as cores nem inclusos novos desenhos na bandeira.

A bandeira de Pernambuco foi criada na Revolução Pernambucana de 1817, e adotada por lei no Estado em 1917.

Escudo

BRASÃO – Escudo traz referências à paisagem e a momentos da história. Foto: Nivaldo Francisco

Se a bandeira de Pernambuco é onipresente em eventos públicos, nas roupas, acessórios e até em fantasias de Carnaval, o escudo do Estado é mais usado em documentos e peças publicitárias do poder público. Nos últimos anos, contudo, o brasão ficou famoso nas redes sociais por estampar a farda dos estudantes da rede estadual de educação.

A norma que definiu o escudo pernambucano tem mais de 130 anos, e é da época em que a Alepe se chamava Câmara dos Deputados do Estado. A Lei nº 75 de 1895 (nesta reportagem citada com ortografia atual) diz que o escudo deve ter uma faixa elíptica “ornada de tantas estrelas quantos forem os municípios do Estado”. 

Dentro da elipse surge o desenho do “extremo norte do Recife, que confronta a capital com o farol e o fortim da barra, destacando-se ao longe a cidade de Olinda e à direita o sol erguendo-se sobre o oceano”. Quem já foi ao Marco Zero, no Recife, e olhou em direção a Olinda sabe bem de onde veio a inspiração para o desenho.

Acima do escudo ficam “o leão em repouso à esquerda e aos lados a cana de açúcar e o algodoeiro em flor, enlaçados, na extremidade inferior, por uma fita azul e branca, tendo as datas 1710, 1817, 1824 e 1889”. As datas se referem a momentos importantes da história do Estado e do Brasil: Guerra dos Mascates, Revolução Pernambucana, Confederação do Equador e Proclamação da República, respectivamente.

A Lei Estadual nº 14.479 de 2011 estabelece que o escudo de Pernambuco é a marca oficial, devendo ser utilizado como “timbre padrão e permanente de identificação do Estado” em documentos e peças publicitárias.

Hino

TRADIÇÃO – Hino de Pernambuco pode ser executado em diferentes ritmos, mas sem descaracterização. Foto: Nando Chiappetta

A legislação estadual define uma série de ocasiões em que o Hino de Pernambuco deve ser ouvido. Mas, num Estado em que a canção com letra de Oscar Brandão da Rocha e música de Nicolino Milano já foi gravada em gêneros populares como frevo, forró e até manguebeat, não chega a ser difícil cumprir com as obrigações protocolares.

Neste sentido, a norma mais recente a respeito do Hino é a já citada Lei Estadual nº 17.252 de 2021. Por um lado, o texto determina que a canção, assim como os outros símbolos do Estado, não podem ser alterados. Mas a lei também autoriza que, fora das solenidades oficiais e protocolares, o Hino seja executado “nos diversos ritmos da tradição musical do Estado, desde que sejam preservadas suas características essenciais e a letra original”. 

Por aqui, de acordo com a Lei Estadual nº 13.446 de 2008, o Hino de Pernambuco segue as mesmas regras do Hino Nacional. É também executado quando do hasteamento da bandeira estadual, nos eventos esportivos e em cerimônias de instituições consideradas de utilidade pública.

CERIMONIAL – Coronel Francklin Bezerra explica regras para a execução do Hino nas solenidades. Foto: Nivaldo Francisco

Ainda segundo a lei, durante a execução do Hino é exigida uma posição de respeito: deve-se colocar a mão direita no peito esquerdo e ter a cabeça a descoberto.

O superintendente de Cerimonial da Alepe, coronel Francklin Bezerra Santos, explica que, no Legislativo estadual, o Hino de Pernambuco normalmente é executado no final das cerimônias. 

“Conforme a Lei Federal nº 5.700 de 1971, que é a lei que rege os símbolos nacionais, o Hino Nacional deverá ser executado no início da solenidade. Já o Hino do Estado deve ser executado depois. E pode ser no final, como é o caso da Alepe”, detalha o cerimonialista. “A execução do Hino dá uma visão de civismo. Esses símbolos representam a presença do Estado, da União e do município”, salienta.