
ADVOCACIA – Projeto prevê atendimento prioritário em órgãos públicos. Foto: Banco de Imagens/Canva
A Alepe está discutindo uma proposta que assegura atendimento preferencial para advogados em órgãos da administração pública estadual e empresas que prestam serviços públicos.
Pela proposta, que tramita nos termos de substitutivo da Comissão de Justiça, o atendimento preferencial será garantido apenas no exercício da profissão. Ou seja, quando o advogado estiver representando clientes e cumprindo funções legais.
A apresentação da carteira de identidade profissional também será necessária.
Administração da justiça
Ao propor esse direito, o deputado Fabrizio Ferraz (Solidariedade) sustenta, na justificativa do Projeto de Lei (PL) nº 2185/2024 que a medida “reafirma o compromisso da Alepe com o pleno exercício da advocacia no Estado”. “É medida fundamental para assegurar a defesa dos direitos de nossa população”, reforça.
O parlamentar cita o artigo 133 da Constituição Federal, que diz que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Menciona também o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei Federal nº 8.906/1994). “Em diversas ocasiões, os Tribunais Superiores já afirmaram a necessidade de atendimento prioritário de tais profissionais”, declarou.
Sobre o atendimento preferencial aos advogados, o PL descreve que:
- Sempre que possível, deverá ser realizado em ponto de atendimento diverso do realizado para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através acesso de prioritário;
- Em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas;
- Direito à possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um serviço por atendimento;
- Direito à protocolização de documentos e petições, independentemente de agendamento prévio.
Outros estados
Minas Gerais aprovou legislação semelhante em abril: a Lei Estadual nº 25.218/2025. No mês passado, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo também deu aval à prioridade. Se a proposta for aprovada no plenário da Alepe, entrará em vigor após 60 dias e dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo.
De acordo com a Lei Federal nº 10.084/2000, têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
Em 2017, uma alteração ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) estabeleceu que “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos”.
A enquete no site da Alepe quer ouvir a população a respeito do tema. A consulta ficará aberta até o dia 23 de outubro.