Enquete: advogados devem ter preferência em repartições públicas estaduais?

Em 03/10/2025 - 09:50
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ADVOCACIA – Projeto prevê atendimento prioritário em órgãos públicos. Foto: Banco de Imagens/Canva

A Alepe está discutindo uma proposta que assegura atendimento preferencial para advogados em órgãos da administração pública estadual e empresas que prestam serviços públicos. 

Pela proposta, que tramita nos termos de substitutivo da Comissão de Justiça, o atendimento preferencial será garantido apenas no exercício da profissão. Ou seja, quando o advogado estiver representando clientes e cumprindo funções legais. 

A apresentação da carteira de identidade profissional também será necessária.

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Administração da justiça

Ao propor esse direito, o deputado Fabrizio Ferraz (Solidariedade) sustenta, na justificativa do Projeto de Lei (PL) nº 2185/2024 que a medida “reafirma o compromisso da Alepe com o pleno exercício da advocacia no Estado”. “É medida fundamental para assegurar a defesa dos direitos de nossa população”, reforça.

O parlamentar cita o artigo 133 da Constituição Federal, que diz que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Menciona também o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei Federal nº 8.906/1994). “Em diversas ocasiões, os Tribunais Superiores já afirmaram a necessidade de atendimento prioritário de tais profissionais”, declarou.

Sobre o atendimento preferencial aos advogados, o PL descreve que:

  • Sempre que possível, deverá ser realizado em ponto de atendimento diverso do realizado para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através acesso de prioritário;
  • Em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas;
  • Direito à possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um serviço por atendimento; 
  • Direito à protocolização de documentos e petições, independentemente de agendamento prévio.

Outros estados

Minas Gerais aprovou legislação semelhante em abril: a Lei Estadual nº 25.218/2025. No mês passado, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo também deu aval à prioridade. Se a proposta for aprovada no plenário da Alepe, entrará em vigor após 60 dias e dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo.

De acordo com a Lei Federal nº 10.084/2000, têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

Em 2017, uma alteração ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) estabeleceu que “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos”.

A enquete no site da Alepe quer ouvir a população a respeito do tema. A consulta ficará aberta até o dia 23 de outubro.