
CONSULTA – “As correções somente ocorrerão quando houver concordância dos municípios”, frisou o autor do PL 3621, Antônio Moraes. Foto: Nando Chiappetta
A Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe aprovou, nesta segunda (12), regras complementares para situações em que for preciso corrigir limites entre municípios pernambucanos por conta de erros ou imprecisões legislativas. Por meio do Projeto de Lei (PL) nº 3621/2022, o deputado Antônio Moraes (PP) pretende acrescentar aspectos conceituais à norma estadual que trata desses ajustes ( Lei nº 17.815/2022), também de iniciativa dele, em conjunto com o deputado Joaquim Lira (PV).
No encontro comandado pelo vice-presidente do colegiado, deputado Tony Gel (PSB), Moraes reforçou que “as correções somente ocorrerão quando houver concordância dos municípios”. “Nesta legislatura, tivemos situação envolvendo as cidades de Itapetim e São José do Egito (ambas do Sertão do Pajeú). A retificação foi solicitada pelo deputado Aglailson Victor (PSB)”, lembrou, referindo-se à Lei nº 17.546/2021. “Nossa proposta assegura regras para sanar esses casos.”
O PL 3621 considera como “correção técnica” qualquer atualização legislativa que busque retificar a representação dos limites entre as cidades em caso de equívocos ou informações imprecisas, sejam elas técnicas ou fáticas. Essas falhas devem ter sido identificadas nas leis de criação dos municípios ou nas normas que dispõem sobre divisão administrativa e judiciária do Estado.
Ao receber um pedido de correção, a Comissão de Negócios Municipais (CNM) da Alepe terá o prazo de 15 dias para fazer uma consulta “meramente opinativa” às prefeituras e às câmaras de vereadores das cidades envolvidas. O colegiado parlamentar também terá 15 dias para verificar o consentimento dos municípios quanto à solicitação, que deverá ser comprovada por meio de ofícios dos poderes Executivo e Legislativo das localidades.

JURÍDICO – Em reunião presidida por Tony Gel, colegiado também acatou PEC que estabelece funções da Procuradoria-Geral da Alepe. Foto: Nando Chiappetta
Ainda conforme a matéria, a CNM terá o mesmo intervalo de tempo para encaminhar a demanda e os demais documentos correspondentes à entidade responsável por coordenar o sistema estatístico e cartográfico estadual, a qual deve analisar e manifestar opinião sobre o assunto. Somente cumpridas todas essas etapas, o grupo parlamentar deliberará sobre a apresentação de projeto de lei para promover as alterações legislativas necessárias.
Procuradoria da Alepe
Também nesta manhã, os integrantes da CCLJ acataram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2022. De autoria do deputado Romário Dias (PL), a proposição fixa as competências da Procuradoria-Geral da Alepe, à qual caberá a representação judicial da Casa na defesa de prerrogativas institucionais, o assessoramento no exercício da função de controle externo, bem como a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Legislativo.
A definição do cargo de procurador-geral da Assembleia seguirá o mesmo critério definido para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Assim, deverá ser destinado a procurador de carreira, ativo ou inativo, com idade acima de 35 anos e mais de dez anos de efetiva atividade profissional.
Defensoria Pública
Por fim, a Comissão de Justiça concedeu aval ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3752/2022, que cria a Assessoria de Segurança Institucional como órgão auxiliar da Defensoria Pública Geral do Estado. De acordo com o texto, o efetivo será composto por profissionais cedidos pelas polícias Militar, Civil e Penal, além dos bombeiros militares, desde que haja disponibilidade. Serão atribuições do setor planejar e coordenar atividades de segurança e prevenção do órgão.