
FAVORÁVEL – José Queiroz relatou o PL 3050 nas Comissões de Finanças e Administração Pública. Foto: Roberta Guimarães
Contribuintes que solicitarem redução de alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), para os casos específicos de cessão, não poderão requerer nova avaliação do patrimônio. Além disso, terão prazo de 30 dias para cumprir com as exigências fazendárias. Os critérios estão previstos no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3050/2022, aprovado pelas Comissões de Administração Pública e de Finanças nesta terça (15).
A proposta do Poder Executivo busca atualizar a Lei Complementar nº 465/2021, que instituiu, em dezembro do ano passado, o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc) relativo ao ICD. Na justificativa, o Governo indica que a nova redação é de natureza “estritamente formal” e visa “conferir clareza ao dispositivo”.
Pelo texto anterior, para ter direito à redução da alíquota em transmissões por doação, o solicitante deveria atender a alguns requisitos. Entre as exigências, estava a “confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos” e a “concordância expressa com o levantamento de depósitos judiciais eventualmente existentes”.
O relator da proposição nos dois grupos parlamentares foi o deputado José Queiroz (PDT), que apresentou parecer favorável ao conteúdo.
Ciclo Carnavalesco

SINTONIA – “Apreciação do auxílio carnavalesco mostra união entre Poderes”, afirmou Aluísio Lessa. Foto: Roberta Guimarães
Ainda nesta manhã, os colegiados deram aval ao PL nº 3079/2022, também de iniciativa do Executivo. A proposição, já acatada pela Comissão de Justiça, cria o auxílio financeiro Ciclo Carnavalesco de Pernambuco 2022. O benefício visa atender artistas e grupos culturais afetados pelo cancelamento das festividades no Estado, devido ao crescimento nos registros de Covid-19.
Os auxílios partem de R$ 3 mil, podendo chegar a R$ 30 mil – o dobro do teto de 2021. Além disso, devem equivaler a 80% do último valor repassado ao profissional ou à agremiação, ampliando o percentual do ano passado (60%). Os pagamentos serão feitos pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) ou pela Empresa de Turismo (Empetur). As exigências permanecem as mesmas: domicílio comprovado no Estado e participação em algum evento do tipo entre 2018 e 2020.
Relator da matéria na Comissão de Administração Pública, o deputado Diogo Moraes (PSB) enalteceu a medida. “A abrangência será maior. Parabenizo o governador Paulo Câmara pela lucidez e capacidade de enxergar as dificuldades enfrentadas por esse segmento”, destacou.
Já o deputado Tony Gel (MDB) apresentou o parecer do colegiado de Finanças. “Serão R$ 6 milhões em auxílio. É muita sensibilidade por parte do gestor do nosso Estado”, observou. Presidente desse grupo parlamentar, Aluísio Lessa (PSB) fez questão de enfatizar a “decisão acertada de cancelar o Carnaval de 2022, diante do avanço da pandemia”. “A apreciação desse projeto mostra a união entre os Poderes Legislativo e Executivo em âmbito estadual, diferentemente do que ocorre na esfera federal.”
Balanço
As Comissões ainda acataram o PL nº 2956/2021, enviado pelo Governo Estadual. A medida autoriza a gestão a doar, com encargo, um terreno de 8,7 hectares ao município de São Benedito do Sul (Zona da Mata Sul). No local, deverá ser implantado projeto habitacional, assim como ser viabilizada a instalação de empreendimentos.
Além das proposições mencionadas, o colegiado de Administração Pública, presidido pelo deputado Antônio Moraes (PP), aprovou outras dez iniciativas e distribuiu 18 textos para relatoria. Finanças, por sua vez, definiu relatores para seis propostas.