Esporte e Lazer apoia meia-entrada para idosos a partir de 60 anos

Em 10/06/2020 - 16:06
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ANÁLISE – “Proposição atualiza a lei estadual, assegurando esse direito a todos os que cumprem o critério etário federal”, argumentou Henrique Queiroz Filho. Foto: Reprodução/Giovanni Costa

Projeto de lei que visa reduzir de 65 para 60 anos a idade em que idosos têm direito à meia-entrada em estabelecimentos de lazer e de entretenimento de Pernambuco recebeu o aval da Comissão de Esporte e Lazer nesta quarta (10). A matéria – apresentada pelo deputado Eriberto Medeiros (PP) – busca alinhar a legislação estadual que garante o desconto aos critérios do Estatuto do Idoso, norma federal que demarca o início dessa faixa etária aos 60 anos.

“A proposição é necessária porque atualiza a lei estadual, assegurando esse direito a todos os que cumprem o critério etário federal e facilitando o acesso da pessoa idosa ao lazer e à cultura”, argumentou o relator da proposta, deputado Henrique Queiroz Filho (PL). De acordo com o texto, estabelecimentos que desrespeitarem a nova norma poderão ser advertidos e obrigados a pagar multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, valores que deverão ser cobrados em dobro em caso de reincidência. A matéria ainda precisa passar por aprovação do Plenário.

Esclarecimentos – Presidente do colegiado de Esporte e Lazer, o deputado João Paulo Costa (Avante) aproveitou a reunião para esclarecer o conteúdo da Lei Estadual nº 16.899/2020, em vigor desde o último dia 3. De autoria do parlamentar, a iniciativa regula o cancelamento ou a remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens em razão da pandemia de Covid-19.

NOVIDADE – João Paulo Costa esclareceu norma que regula o cancelamento ou a remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens em razão da pandemia. Foto: Reprodução/Giovanni Costa

O texto acatado pela Casa prevê, nesses casos, as possibilidades de remarcação, de disponibilização de crédito para uso futuro do consumidor (até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública) ou de um acordo entre as partes. Na impossibilidade de ajuste, a agência de viagens e turismo deverá restituir o valor recebido pelo agenciamento.

“Fui procurado por muitos representantes de agências, preocupados porque entenderam que teriam que reembolsar todo o valor pago pelo cliente. Esclareço que jamais apresentaria uma proposta para prejudicar o setor de turismo do nosso Estado. A norma, na verdade, prevê o reembolso do valor do agenciamento em até um ano, e apenas quando não se oferecer ao consumidor as demais possibilidades”, informou.