
RECLAMAÇÃO – Prática é comum em situações de falta de leitos. Foto: André Gustavo Stumpf (CC2.0 – Link original)
A retenção de macas de ambulância por hospitais tem atrasado a liberação dos veículos para prestarem socorro em outras ocorrências. A situação foi alvo do Projeto de Lei nº 180/2023, que visa proibir a prática, comum em situações de falta de leito. Além de advertência, a proposta estabelece multa e responsabilização administrativa dos dirigentes do hospital.
Autor do texto, o deputado Coronel Alberto Feitosa (PL) argumentou que “muitas são as reclamações por parte dos munícipes e dos profissionais da área de saúde com a corriqueira retenção de macas, e, consequentemente, das ambulâncias e dos médicos e enfermeiros”.
O PL estabelece que, ao constatar a retenção da maca, o profissional da ambulância deverá comunicar imediatamente a instituição à qual está vinculado para que esta notifique a direção da unidade e a Secretaria Estadual de Saúde. O valor da multa varia de R$ 2 mil e R$ 5 mil, a depender do porte da rede hospitalar e das circunstâncias da infração.
Samu
“As retenções desses equipamentos se repetem em vários hospitais pelo país, pois há uma grande quantidade de pacientes que não conseguem leitos ao chegar nas unidades de saúde”, descreveu o Conselho Federal de Medicina (CFM), ao definir fluxos e responsabilidades do Samu e outros serviços móveis de urgência e emergência. As condutas foram publicadas na Resolução nº 2.110/2014, que também estabelece responsabilização em caso de retenção de ambulâncias.
A enquete no site da Alepe quer ouvir a população a respeito do tema. A consulta ficará aberta até o dia 13 de junho.