
ALTERAÇÃO – Projeto modifica lei estadual que tornou compulsória a notificação dos casos de violência autoprovocada, promulgada em julho deste ano. Foto: Nando Chiappetta
Pessoas atendidas pelos serviços de saúde do Estado por problemas decorrentes de violência autoprovocada devem ser encaminhadas para a Rede de Atenção Psicossocial (Raps). A determinação consta no Projeto de Lei nº 669/2019, proposto pelo deputado João Paulo (PCdoB) e aprovado pela Comissão de Saúde, nesta quarta (11), nos termos de um substitutivo do colegiado de Justiça.
O texto altera a Lei Estadual nº 16.607, aprovada no último mês de julho, que torna compulsória a notificação dos casos de automutilação, sejam eles confirmados ou suspeitos. Autora da norma já em vigor e relatora da matéria na Comissão de Saúde, a deputada Simone Santana (PSB) chamou atenção para a importância de dar visibilidade ao problema. “Estamos vivendo uma verdadeira epidemia, principalmente entre os jovens. Temos notícias de crianças já com essa prática”, lamentou. “Parece uma nova linguagem dos jovens para mostrar o seu sofrimento, e é importante quantificar isso. A proposta do deputado João Paulo vem complementar.”
O colegiado também deu parecer favorável à proposta do deputado Eriberto Medeiros (PP) que proíbe o corte de energia por inadimplência de consumidores que dependam de aparelhos elétricos para sobreviver ( PL nº 408/2019). Os deputados aprovaram, ainda, alterações na lei que regulamenta as Organizações Sociais de Saúde (OSS), previstas no PL nº 840/2019, as quais também foram acatadas, em Primeira Discussão, durante a Reunião Plenária, à tarde. O objetivo é dar mais efetividade e transparência aos serviços públicos prestados por meio de contratos de gestão, de acordo com a justificativa enviada pelo Poder Executivo.