
JUSTIFICATIVA – Texto acrescenta direito a atendimento diferenciado na Lei n° 13.371, que dispõe sobre o Provita-PE. Juntas relataram a matéria. Foto: Nando Chiappetta
Pessoas incluídas no Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes em Pernambuco (Provita-PE) poderão ter direito à prioridade absoluta nos serviços públicos e de relevância pública no Estado. É o que propõe o Projeto de Lei n° 500/2019, aprovado nesta quarta (16) pela Comissão de Cidadania.
Autora da matéria, a deputada Priscila Krause (DEM) argumentou, em justificativa anexa, que, “por conta da sua condição extraordinária, as vítimas de crimes e os colaboradores da Justiça necessitam de atendimento diferenciado”. O texto acrescenta esse direito na Lei Estadual n° 13.371/2007, que dispõe sobre os objetivos, atividades e órgãos responsáveis pelo Provita-PE.
Krause destacou, ainda, que os inscritos no Provita-PE, assim como aqueles atendidos pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), já têm prioridade de matrícula nas escolas das redes estadual e municipal de ensino, graças à Lei Estadual n° 16.550/2019, aprovada recentemente pela Alepe.
Relatora da matéria e presidente da Comissão de Cidadania, a deputada Jô Cavalcanti, do mandato coletivo Juntas (PSOL), elogiou a iniciativa. “É preciso dar acolhimento a essas pessoas que são vítimas ou testemunhas de crime. É uma proposta muito interessante”, comentou. O colegiado acatou outras 11 matérias e distribuiu 21 proposições para relatoria.
Denúncia – Antes de encerrar a reunião, Jô Cavalcanti leu carta encaminhada à Comissão por trabalhadores do Grupo Industrial João Santos, que atua no mercado de cimentos. No documento, funcionários denunciam atrasos nos salários, más condições de trabalho e descumprimento de garantias trabalhistas, como recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os parlamentares presentes se prontificaram a acompanhar o caso.