Comissão de Justiça aprova assinatura digital para projetos de iniciativa popular

Em 07/05/2019 - 15:05
-A A+
MATÉRIA - Proposta altera Lei Estadual que prevê, apenas, a assinatura por escrito nas proposições de iniciativa da população. Foto: Nando Chiappetta

MATÉRIA – Proposta altera lei estadual que prevê a assinatura apenas por escrito nas proposições de iniciativa da população. Foto: Nando Chiappetta

O uso de assinatura digital para que eleitores possam subscrever projetos de lei de iniciativa popular no Poder Legislativo Estadual foi aprovada, nesta terça (7), pela Comissão de Justiça. O Projeto de Lei nº 145/2019, de autoria do deputado  Clodoaldo Magalhães (PSB), altera a Lei Estadual nº 10.864/1993, que prevê a assinatura apenas por escrito nas proposições.

Conforme as regras do artigo 17 da Constituição Estadual, um projeto de iniciativa popular precisa ter a assinatura de 1% do eleitorado para iniciar a tramitação. Ou seja, seriam necessárias, pelo menos, 66.137 assinaturas para que esse requisito seja cumprido, segundo os dados atuais do TRE-PE. Esse apoio precisa ser distribuído por, no mínimo, um quinto dos municípios do Estado (37 de um total de 184), alcançando 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Não há como desconsiderar que o uso da assinatura digital (certificado digital) está cada vez mais disseminado na sociedade, já estando presente nos processos judiciais e no envio de informações para a Receita Federal, por exemplo”, argumenta Clodoaldo Magalhães na justificativa do projeto. “Certamente, a Constituição não não admitiu a possibilidade de assinatura digital porque essa tecnologia não fazia parte do contexto social dos anos de 1980”, observou o parlamentar.

Pelo texto aprovado, a condição para que assinatura digital possa ser aceita é que sejam atendidos os “requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil), ou outra ferramenta que venha a substituí-la”. A ICP Brasil é o mecanismo de emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.  Criado em 2001, ele prevê que o papel de supervisão, auditoria e credenciamento de autoridades certificadoras seja realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

DENÚNCIA - Projeto apresentado por Gleide Ângelo prevê que os condomínios residenciais deverão comunicar à polícia ocorrências ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças ou idoso. Foto: Nando Chiappetta

DENÚNCIA – Projeto apresentado por Gleide Ângelo prevê que os condomínios residenciais deverão comunicar à polícia ocorrências ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças ou idoso. Foto: Nando Chiappetta

Segurança pública – Também foram aprovados, na reunião, duas proposições que pretendem auxiliar o combate à violência contra a mulher. O projeto de nº 30/2019, de autoria da deputada Alessandra Vieira (PSDB), foi aprovado com um substitutivo que prevê a prioridade na emissão de carteira de identidade para mulheres em situação de risco de violência doméstica ou familiar. Já a proposta de nº 125/2019, de autoria da Delegada Gleide Ângelo (PSB), prevê que os condomínios residenciais deverão comunicar à polícia ocorrências ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças ou idosos que ocorram dentro das unidades residenciais ou nas áreas comuns. Em caso de descumprimento, ficariam sujeito a multas entre R$ 500 e R$ 10 mil.

O PL 125/2019 foi aprovado com um substitutivo da Comissão de Justiça especificando que a obrigação em comunicar os casos de violência surge a partir do momento em que o episódio for registrado no livro de ocorrências do condomínio. “A alteração facilita que se possa provar que houve omissão das pessoas frente aos casos de violência”, considerou Gleide Ângelo. Para o presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges (PSB), “são iniciativas como essa que criam o ambiente cultural para que as pessoas tomem iniciativa de denunciar a violência contra a mulher”.

Outra iniciativa de Gleide Ângelo foi aprovada nesta manhã: o PL nº 97/2019, que permite ao Fundo de Reequipamento da Polícia Civil de Pernambuco (Funrepol) receber recursos resultantes da venda de bens, direitos e valores relacionados aos crimes de lavagem de dinheiro, cuja perda tenha sido declarada por decisão da Justiça Estadual. “É importante reinvestir esses valores no combate à lavagem de dinheiro, porque a elucidação desses crimes dificilmente tem prova testemunhal, dependendo totalmente do trabalho de inteligência da polícia”, observou  a autora.

Por fim, o Projeto de Lei nº 134/2019, apresentado pelo deputado Romero Albuquerque (PP), estabelecia que, no prazo de um ano, fosse proibido o uso de tração animal em municípios acima de 50 mil habitantes. Na reunião, porém, recebeu parecer favorável um substitutivo ao texto original prevendo a proibição total da tração animal apenas a partir de 2021.