
OBJETIVO – Medida visa desburocratizar as repartições, dando maior celeridade aos procedimentos administrativos. Foto: Neto Lima
Proposta que prevê a dispensa da autenticação de cópias de documentos para apresentação em órgãos públicos foi acolhida pela Comissão de Administração Pública nesta quarta (3). O objetivo do Projeto de Lei (PL) nº 35/2019 é desburocratizar as atividades das repartições, dando maior celeridade aos procedimentos administrativos.
“A dispensa mostra-se salutar uma vez que retira um ônus imposto ao cidadão, e permite ao próprio agente administrativo, dotado de fé pública, verificar a autenticidade da documentação a ele apresentada”, destacou o autor da proposição, deputado Rogério Leão (PR), na justificativa do proposição. O PL reforça a Lei Federal nº 13.726/2018, aprovada em outubro do ano passado.
A partir da nova legislação, a obrigatoriedade de reconhecimento de firma e a autenticação de documentos deixarão de ser exigidas, sendo suficiente a avaliação do servidor da repartição. A autenticidade é atestada na comparação entre o documento original e a cópia.
O colegiado também concedeu parecer favorável a mais três proposições. Apresentado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei (PL) nº 71/2019 garante ao Complexo Industrial Portuário de Suape o poder concedente para garantir restauração e manutenção de rodovias do entorno. A matéria já foi aprovada nas Comissões de Justiça, Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Já os projetos de lei de números 51/2019 e 77/2019 criam novas datas para o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado: o Dia da Mulher Policial Militar, apresentado por Joel da Harpa (PP), e o Dia da Ciranda, proposto por Waldemar Borges (PSB), respectivamente.