
DISCUSSÃO – A determinação está prevista em substitutivo ao projeto de lei de autoria da deputada Priscila Krause. Foto: Alepe
Hospitais, clínicas, ambulatórios e centros de saúde em Pernambuco podem ser obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar o atendimento feito a crianças ou adolescentes alcoolizados ou sob o efeito de drogas. Os pais ou responsáveis legais desses pacientes também seriam notificados. A determinação está prevista no substitutivo de autoria da Comissão de Justiça, ao Projeto de Lei nº 1829/2018, aprovado pela Comissão de Finanças, nesta quarta (27).
O substitutivo altera a redação do projeto de lei da deputada Priscila Krause (DEM). A parlamentar esclareceu que a iniciativa aperfeiçoou a matéria original do ponto de vista da técnica legislativa. Como já havia lei estadual acerca do tema, o substitutivo modificou a redação dessa norma para incluir artigos da proposição da deputada. Priscila ainda destacou a relevância da proposta.
“A ideia é que a notificação em relação a crianças internadas sob o efeito de drogas e álcool chegue até às autoridades competentes, tanto para tomar as providências, do ponto de vista da assistência imediata, como também para que se elabore políticas que atendam a previsão e o combate de uso de álcool e de drogas por menores de idade.” As unidades de saúde que descumprirem a legislação ficarão sujeitas a advertência e pagamento de multa no valor de 25 mil reais, na primeira reincidência. A partir da segunda, esse número pode chegar a 50 mil reais.
COMO CHEGAR