
REGRA – De acordo com o deputado, portaria interministerial impedirá muitas empresas da região de terem acesso a recursos garantidos pela Constituição Federal. Foto: Roberto Soares
A definição do prazo de 18 meses para que as empresas realizem operações de capital de giro com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste foi criticada pelo deputado Eduíno Brito (PP), no Pequeno Expediente desta quarta (2). O artigo 159 da Constituição Federal determina que 3% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR) sejam repassados para esses fundos. No entanto, segundo o parlamentar, a regra estabelecida pela Portaria Interministerial nº 44/2018 vai impedir muitas empresas nordestinas de terem acesso a recursos garantidos pela Carta Magna.
Considera-se operação de capital de giro o financiamento da continuidade das operações da empresa, tais como recursos para manutenção de estoques, máquinas e equipamentos, e para pagamento aos fornecedores, pagamento de salários e demais custos e despesas operacionais relativos à administração do empreendimento. “O prazo para o capital de giro era de 48 meses, mas pela portaria passa a ser de apenas 18 meses, o que fere de morte o empreendedor nordestino que não tem condição de atender a esse requisito”, considerou Brito. Conforme o deputado, essa limitação fará com que os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), por exemplo, não fiquem mais para os nordestinos, mas sejam absorvidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a fim de atender, principalmente, a empresas do Sudeste.
“Mas foi justamente para fomentar o desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e, assim diminuir a desigualdade regional, que os fundos foram criados”, observou o parlamentar. “Houve ainda uma coincidência: quem articulou esse decreto foi o então ministro do Planejamento Dyogo Oliveira, que logo depois se tornou presidente do BNDES”, prosseguiu. Eduíno Brito sugeriu que as consequências da regulamentação federal sejam discutidas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Alepe.
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