
MUDANÇAS – A proposição amplia de cinco para dez as vagas do colegiado ocupadas por representantes governamentais e de órgãos públicos. Foto: Breno Laprovitera
A Assembleia aprovou, nesta terça (28), em Primeira Discussão, o Projeto de Lei (PL) n° 1628/2017, que altera a composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDH), hoje estruturado pela Lei Estadual n° 12.160/2001. A proposição, encaminhada à Casa Joaquim Nabuco pelo Executivo estadual, amplia de cinco para dez as vagas do colegiado ocupadas por representantes governamentais e de órgãos públicos.
Segundo a justificativa do Governo do Estado, o objetivo da mudança é adequar a representação do CEDH à composição do Conselho Nacional de Direitos Humanos, tornando paritário o número de representantes governamentais e de órgãos públicos (10) à quantidade de cadeiras ocupadas por conselheiros indicados por entidades da sociedade civil (5) e por povos tradicionais (5). A proposta prevê, portanto, que o colegiado seja composto por 20 membros, em vez dos 15 atuais.
O PL teve o voto contrário do presidente da Comissão de Cidadania, deputado Edilson Silva (PSOL). O parlamentar – que já teve uma emenda rejeitada pela Comissão de Justiça – informou que apresentou uma nova emenda à Mesa Diretora para que seja avaliada pelos parlamentares na votação do projeto em Segunda Discussão. Enquanto a primeira sugestão visava adiar a mudança da composição do conselho para 2019, a atual emenda propõe membros diferentes dos estabelecidos pelo Executivo para as dez vagas reservadas aos representantes governamentais e de órgãos públicos.
O psolista informou que o atual projeto do Governo prevê uma vaga para a Alepe e outras nove cadeiras para representantes de pastas estaduais, como a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A emenda do parlamentar propõe, no entanto, mais uma vaga para a Alepe, além de espaço para representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público estadual e Defensoria Pública.
“O conselho proposto pelo Executivo é formado por dez membros do Governo e outros dez conselheiros da sociedade civil. No Conselho Nacional, no entanto, a paridade se dá entre a sociedade e representantes do Estado. Esses últimos não podem ser todos subordinados ao governador e nossa emenda quer, justamente, corrigir isso”, pontuou Edilson. Para o parlamentar, a composição que ele sugere “é uma forma de garantir um mínimo de gestão democrática da área de segurança pública”, concluiu.