
ASSISTÊNCIA – As entidades são responsáveis por gerir determinadas unidades de atendimento médico-hospitalar do Estado, estando sujeitas ao controle da administração pública. Foto: Rinaldo Marques
A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (26), proposição encaminhada pelo Poder Executivo para modificar pontos da Lei Estadual n° 15.210/2013, legislação que regula a contratação e a fiscalização das Organizações Sociais de Saúde (OSS) em Pernambuco. Graças a contratos de gestão firmados com o Poder Público, essas entidades são responsáveis por gerir determinadas unidades de atendimento médico-hospitalar do Estado, estando sujeitas ao controle da administração pública.
Aprovado em sua integralidade, o Projeto de Lei (PL) n° 1582/2017 já havia sido debatido na Casa, em reunião conjunta promovida pelas comissões de Justiça, Finanças, Administração Pública e Saúde. Segundo justificativa do Executivo, o texto inclui novas modalidades de investimentos, permitindo, por exemplo, que a OSS apresente ao Estado um plano de aplicação de recursos direcionado à conquista de certificados de qualidade pela unidade de saúde.
O PL prevê, também, um mecanismo de provisionamento de recursos públicos para garantir o pagamento das obrigações trabalhistas da OSS, além de estabelecer regras para o acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de gestão. “A proposição visa atender aos pedidos dos órgãos de controle e acelerar questões do cotidiano”, explicou o secretário estadual de Saúde, Iran Costa, durante a reunião conjunta das comissões.
Costa esclareceu, ainda, que as modificações objetivam garantir a flexibilidade necessária para os casos em que a OSS realizar mais atendimentos que os pactuados, prevendo compensação de metas. De acordo com ele, as entidades contratadas pelo Governo do Estado recebem 26% dos recursos destinados para a rede médico-hospitalar e respondem por 35% do volume de atendimentos prestados à população.
A proposição, no entanto, recebeu votos contrários dos deputados Edilson Silva (PSOL) e Socorro Pimentel (PSL). A parlamentar propôs 12 emendas ao projeto, todas rejeitadas pelo relator, deputado Isaltino Nascimento (PSB), por vício de iniciativa. “É de competência privativa do governador a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições das secretarias de Estado, de órgãos e de entidades da administração pública”, informa o relatório.
“Todas as sugestões foram debatidas com representantes da Comissão do Terceiro Setor da OAB-PE e buscavam aprimorar a matéria, especialmente para conferir mais transparência a esses contratos”, argumentou Pimentel. A deputada, assim como Edilson, defendeu, especialmente, a aprovação da emenda modificativa n° 07/2017, que sugeria nova composição para a Comissão Mista de Avaliação: um representante da Secretaria de Saúde, um da Secretaria de Planejamento e Gestão, um da Secretaria de Administração, um do Conselho Estadual de Saúde e um do Ministério Público de Pernambuco.
O formato aprovado pelo colegiado contempla três membros da pasta da Saúde, um da área de Planejamento e um da Secretaria de Administração. “A inclusão de novos atores na comissão auxiliaria o trabalho de controle”, disse Pimentel. “Estamos abrindo mão de fortalecer uma ferramenta importante de monitoramento dos resultados”, frisou Edilson.
Proupe – Nesta manhã, a Comissão de Justiça ainda distribuiu 12 propostas para relatoria e aprovou outras 13 matérias. Nesse último grupo está o PL n° 1570/2017 (aprovado nos termos do Substitutivo nº 01), enviado à Casa pelo Governo do Estado, para requalificar o Programa Universidade para Todos em Pernambuco (Proupe), instituído pela Lei n° 14430/2011. A iniciativa concede bolsas de estudos para alunos do Ensino Superior de autarquias municipais sem fins lucrativos. O relatório foi apresentado pelo deputado Romário Dias (PSD).
A matéria muda as regras para concessão e reajusta o valor das bolsas: a integral passa de R$ 220 para R$ 245 e a parcial de R$ 110 para R$ 135. Além disso, estabelece novos critérios de distribuição do benefício entre os cursos de graduação, favorecendo as áreas de matemática, física, química, biologia, engenharias, informática, estatísticas e afins. Define, ainda, a nota mínima a ser alcançada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pelo estudante que quiser usufruir da bolsa: 350 em 2018 e 450 a partir de 2019.
Este último ponto foi questionado pelo deputado Lucas Ramos (PSB). “Elogio a iniciativa do governador de atualizar as regras do Proupe. No entanto, avalio que o ponto de corte estabelecido é muito alto, especialmente para a realidade educacional do Sertão”, pontuou. O parlamentar ressaltou, no entanto, que a revisão desta nota pode ser proposta futuramente, já que a política do Proupe prevê atualizações periódicas.