Hospitais e postos de saúde localizados em cidades de menor porte do interior do Estado terão assegurado o recebimento de soro antiofídico polivalente. É o que determina a Lei nº 12.283, promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Romário Dias (PFL). Hospitais de grande porte ficarão responsáveis pelo repasse de 25% dos seus estoques. Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentar a aplicação da lei, garantindo a justa e racional distribuição do produto.
A justificativa do projeto, de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB), deve-se ao fato de que são constantes os ataques de cobras venenosas nas zonas rurais, e as vítimas nem sempre conseguem chegar a tempo às cidades grandes para receber a medicação. Algumas morrem antes disso.
O parlamentar observa que existe concentração de estoques de soro antiofídico polivalente em hospitais de cidades de maior porte, o que tem dificultado o rápido atendimento das vítimas de acidentes com serpentes peçonhentas.
No repasse do percentual de 25% deverão estar compreendidos, proporcionalmente, os soros antiofídico para cobra cascavel, antibotrópico para jararaca, e antielapínico para coral.