Justiça debate Isenção de ICMS

Em 07/11/2002 - 00:00
-A A+

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprovou, ontem, em regime de urgência, projeto de autoria do Poder Executivo que autoriza a dispensa de crédito tributário referente ao ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicação. A dispensa é relativa às ligações telefônicas internacionais e à importação de bem, mercadoria ou serviço. A discussão sobre o impacto financeiro e o mérito da matéria será feita na Comissão de Finanças.

O deputado Sérgio Leite (PT) ainda tentou adiar a apreciação na Comissão de Justiça, mas foi voto vencido, uma vez que a matéria tramita em caráter de urgência. “Não poderíamos mais retardar a tramitação. O projeto vai à Comissão de Finanças, onde poderá ser analisada, inclusive, a implicação em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou o presidente da CCLJ, deputado José Marcos de Lima (PFL). “Entendo que uma matéria tributária tem que ser analisada por todos”, contra-argumentou Sérgio Leite.

Farinha – Outro tema polêmico da reunião foi o projeto do deputado Nelson Pereira (PCdoB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca refinada, farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca à farinha de trigo. A matéria será apreciada pela comissão na próxima semana, tendo como relator o deputado Hélio Urquisa (PMDB), que retirou de pauta projeto de teor semelhante. “Preferi dar as minhas sugestões através de emendas”, justificou Urquisa, após debater o melhor encaminhamento para a matéria com os outros deputados.

A Comissão de Justiça também aprovou outros três projetos que refletem, diretamente, os direitos dos cidadãos. Um deles é de autoria do deputado Paulo Rubem (PT) e define metas para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora do diabetes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o deputado, é mais econômico para o Estado promover programas de prevenção do que cuidar das seqüelas da doença.

Fardas – Já o projeto do deputado Ulisses Tenório (PTB) proíbe a venda de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios das Polícias Civil, Militar, Federal e das Forças Armadas nos estabelecimentos comerciais de Pernambuco. Seguindo determinação da proposta, as casas comerciais deverão se cadastrar junto à Secretaria de Defesa Social para obter o direito de venda dos objetos, devendo manter em seu poder um registro com dados do comprador. O descumprimento da norma acarretará no pagamento de multa no valor de R$ 2 mil.

Outro proposta aprovada, de autoria do deputado Nelson Pereira, dá direto ao cidadão de instalar um aparelho para eliminar o ar acumulado nas tubulações de abastecimento de água. De acordo com a matéria, o usuário deve avisar com 30 dias de antecedência à empresa responsável pelo serviço, ficando vetada a cobrança de taxa ou encargos pelo serviço.